Consultoria e auditoria em Drawback

O Drawback permite a redução do custo tributário nas operações de comércio exterior. Por meio dos nossos projetos de consultoria e auditoria, potencializamos os resultados alcançados e descomplicamos a gestão do regime para a sua empresa.

Consultoria e auditoria em Drawback
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Drawback conceito

O que é o Drawback?

O Drawback é um Regime Aduaneiro Especial criado para estimular as exportações das indústrias brasileiras por meio da redução da carga tributária.

Este mecanismo permite que as indústrias adquiram insumos importados ou nacionais com isenção de impostos, desde que estes sejam empenhados na industrialização de mercadorias destinadas à exportação.

Os órgãos responsáveis pela regulamentação do Drawback são:

Esse Regime Aduaneiro foi instituído por meio do Decreto Lei nº 37 de 18 de novembro de 1966 e aprimorado por legislações posteriores. Atualmente está regulamentado pela Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, que alterou a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Como funciona o Drawback?

Antes do produto final ser destinado à exportação, as matérias-primas importadas ou adquiridas no mercado nacional devem ser submetidas a pelo menos um dos seguintes procedimentos de industrialização:

Concessão do Drawback

O processo de concessão do Ato Concessório (AC) para o Drawback Suspensão e Isenção divergem conforme a modalidade do Regime Aduaneiro Especial:

Drawback Isenção

A modalidade Isenção requer que a empresa tenha recolhido tributos de matérias-primas importadas ou nacionais utilizadas na industrialização de produtos exportados. O processo deve ter acontecido no período de 24 meses prévios à solicitação do Ato Concessório (AC).

Após deferimento do pleito do AC, a empresa está isenta do pagamento de tributos para a aquisição de novos insumos visando a reposição de estoque.

Drawback Suspensão

As empresas que utilizam matéria-prima importada ou de origem nacional para a industrialização de produtos a serem exportados podem solicitar a suspensão dos tributos incidentes por meio do Drawback Suspensão.

Após o pleito e deferimento do AC, o benefício passa a ser válido para a aquisição de insumos por um ano, com prorrogação permitida por mais 12 meses. O compromisso de Drawback deverá ser comprovado durante a vigência do AC.

Comprovação do Drawback

O encerramento do Ato Concessório diverge conforme a modalidade do Regime Aduaneiro.

Drawback Isenção

Por funcionar retroativamente considerando as operações dos últimos 24 meses a contar da data do pleito do AC, o sistema Drawback Isenção Web controla automaticamente o saldo de reposição pela Licença de Importação vinculada. No caso de reposição com insumos nacionais, é válido cadastrar as NFs de compra no sistema para controle dos saldos de cada item.

Não é necessário tomar nenhuma ação para encerramento do AC. Após a data de vencimento, o status muda automaticamente para vencido. Portanto, todo o saldo dos insumos autorizados no AC deve ser utilizado dentro da sua vigência.

Drawback Suspensão

A legislação prevê que os órgãos governamentais conduzam a conferência aduaneira para validar a comprovação das exportações dos produtos acabados, fabricados com os insumos adquiridos por meio do AC, durante a sua vigência.

Os valores e quantidades de importação e exportação precisam ser ajustados no AC antes do seu encerramento. Desta forma, a indústria liquida seu compromisso com o Drawback.

Entregamos resultados de alta confiabilidade que maximizam o retorno financeiro com o Drawback.

Benefícios do Drawback

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Redução de Custos

O regime permite a redução de custos ao final da cadeia produtiva — que reflete diretamente na competitividade e gera um impacto positivo na saúde financeira da empresa.

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Desenvolvimento da Economia

O impulsionamento das exportações das indústrias brasileiras resulta na sua inserção em novos mercados e na ampliação dos empregos gerados, o que contribui para o desenvolvimento da economia do país.

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Aumento da Margem de Lucro

Com a suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre as matérias-primas, o Drawback otimiza a performance financeira das empresas, gerando um aumento da receita e de seus lucros.

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Regime Democrático

O benefício é acessível para qualquer indústria exportadora, desde que os requisitos previstos na legislação que rege o Drawback sejam obedecidos.

Modalidades do Drawback

O Drawback é composto por três modalidades. A definição da mais adequada ou a possibilidade de implementação de modalidades em paralelo estão sujeitas à análise das operações de Comércio Exterior da empresa.

Drawback Suspensão

Permite a suspensão dos tributos incidentes nas importações ou na compra no mercado interno de matérias-primas empenhadas na industrialização de produtos destinados à exportação (exportação futura).

Drawback Isenção

Permite a isenção de tributos incidentes nas importações ou na compra no mercado interno de matérias-primas equivalentes, em quantidade e qualidade, caso tenham sido empenhadas anteriormente em produtos já exportados (exportação prévia).

Drawback Restituição

Permite a restituição de tributos pagos na importação de matérias-primas após seu beneficiamento ou empenho na fabricação, complementação ou acondicionamento de uma mercadoria. É a modalidade de Drawback menos utilizada.
Tipos de Drawback

Tipos de Drawback

O regime também é composto por três diferentes tipos: o Comum, o Genérico e o Intermediário. A escolha do tipo mais adequado é feita mediante análise da operação e do setor de atuação da empresa.

Drawback Comum

A empresa titular do Ato Concessório de Drawback é a fabricante-exportadora, responsável por importar ou adquirir no mercado interno as matérias-primas, industrializar e exportar o produto final.

Drawback Genérico

A empresa titular do Ato Concessório é a fabricante-exportadora, porém o benefício é concedido apenas para as mercadorias exportadas que atendam a especificações técnicas singulares, produzidas sob encomenda; ou quando existe a expectativa de que serão utilizados pelo menos 900 itens distintos durante a fabricação.

Drawback Intermediário

A empresa titular do Ato Concessório é a fabricante-intermediária, responsável por importar ou adquirir insumos no mercado nacional, industrializar e fornecer um produto intermediário para uma empresa industrial-exportadora no país. Esta é responsável por empenhá-lo em um novo processo produtivo e exportar um produto final.

Por que escolher a SL2 Consultoria?

Gerenciamento

Gerenciamento especializado

Efetuamos a gestão e o controle sistêmico dos processos para prevenir custos com nacionalização como consequência da não liquidação dos compromissos de Drawback.

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Acompanhamento de KPIs

Analisamos as operações e levantamos os KPIs para identificar melhorias nos processos de Drawback e garantir que as operações extraiam o máximo do potencial financeiro.

Transparencia

Transparência e comunicação

Mantemos uma comunicação próxima com os clientes por meio de reuniões periódicas com apresentação de indicadores que direcionam as decisões do projeto de Drawback.

Solucoes

Solução customizável

Sempre estamos alinhados com as demandas do negócio e segmento dos clientes, pois trabalhamos com um sistema desenvolvido internamente capaz de atender a necessidades específicas.

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