O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou no dia 22 de dezembro de 2015 a Portaria nº 86, que altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de vincular um mesmo Registro de Exportação (RE) a mais de um Ato Concessório, desde que um deles seja de Drawback Comum ou Genérico na modalidade Suspensão, e os outros sejam de Drawback Intermediário, Suspensão ou Isenção.
Agora, um mesmo RE poderá ser utilizado para comprovar mais de um Ato Concessório do mesmo fabricante intermediário, de forma proporcional à participação do insumo de cada fabricante intermediário no produto final exportado.
Vale destacar que, no caso de Drawback Intermediário modalidade Isenção, para viabilizar a vinculação de um Ato Concessório a um RE, é necessário solicitar por meio da nova plataforma Drawback Isenção Web uma “Proposta de Alteração de RE Averbado”, conforme orientações do Manual do Sistema de Drawback Isenção, disponível em www.siscomex.gov.br.
Veja a nova redação do Artigo 110, com a inclusão de dois parágrafos, em relação à versão anterior, que possibilita as empresas exportadoras a maximizarem o uso do Regime Aduaneiro Especial de Drawback pela vinculação de um mesmo RE a mais de um Ato Concessório.
Como era:
Art. 110. Uma mesma exportação poderá ser utilizada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante-intermediário e da industrial -exportadora, proporcionalmente à participação de cada um no produto final exportado.
Como ficou:
Art. 110. O mesmo RE poderá ser utilizado para comprovar 1 (um) AC de drawback comum ou genérico da modalidade suspensão e 1 (um) ou mais AC de drawback intermediário das modalidades suspensão e isenção.
§ 1o O RE poderá ser utilizado para comprovar mais de 1 (um) AC do mesmo fabricante intermediário.
§ 2o O RE será utilizado proporcionalmente à participação do produto de cada fabricante intermediário no produto final exportado.” (NR)
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