O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um programa de reconhecimento internacional que atesta a segurança e confiabilidade das operações de comércio exterior de sua empresa.
Através de rígidos critérios de avaliação, ele garante que sua organização possa gerenciar riscos de forma eficaz, implementando medidas de controle interno, cumprir com rigor as leis aduaneiras e ter acesso a benefícios como descontos em taxas alfandegárias, desembaraço aduaneiro mais rápido e menor seletividade fiscal.
Portanto, para empresas que buscam agilidade e competitividade, o OEA pode ser um ótimo aliado, especialmente quando combinado com o Drawback, um regime aduaneiro especial que garante a suspensão ou isenção de impostos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Continue a leitura para entender em detalhes os conceitos, procedimentos e requisitos do Operador Econômico Autorizado. Nosso guia fornece um passo a passo prático para implementar esse instrumento em sua empresa.
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1. O que é o OEA?
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma iniciativa global destinada a fortalecer e facilitar o comércio internacional, ao mesmo tempo em que promove a segurança das cadeias de suprimentos.
No Brasil, a Receita Federal é a responsável pela implementação e gestão do programa, etapas que consistem na avaliação e certificação das empresas que desejam se tornar um “operador de baixo risco”, garantindo que apenas aquelas que atendam aos requisitos estabelecidos recebam o selo de qualidade.
Além disso, a RFB trabalha em colaboração com outros órgãos governamentais e autoridades aduaneiras internacionais para promover a segurança e a eficiência do comércio exterior brasileiro.
O programa foi incluído ao Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759/09) em 2020, graças ao Decreto n.º 10.550/20, um marco no reconhecimento e na consolidação dessa iniciativa como parte integrante da legislação aduaneira brasileira. Até então, ele era regulamentado apenas pela Instrução Normativa RFB n.º 1.985/20. O Programa agora é respaldado por uma norma hierarquicamente superior (Instrução Normativa RFB nº. 2154/2023), o que fortalece sua posição e importância dentro do contexto das operações de comércio exterior do país.
Seu funcionamento é baseado em uma série de critérios e requisitos rigorosos estabelecidos pelas autoridades aduaneiras de cada país participante. As empresas que desejam fazer parte devem passar por um processo de candidatura e avaliação.
Portanto, o OEA atesta a segurança e confiabilidade das operações de comércio exterior de empresas que demonstrem alto nível de cumprimento dos requisitos e de segurança da cadeia logística.
História do OEA
Originado das discussões sobre o 11 de setembro na Organização Mundial das Aduanas (OMA), o programa surgiu da necessidade de fortalecer a gestão de riscos nas operações aduaneiras. Este momento impulsionou a OMA a adotar a estrutura SAFE, com o objetivo de realizar o comércio internacional de forma mais eficiente e segura.
Internacionalmente, ele é conhecido como AEO (Authorized Economic Operator), um selo de qualidade reconhecido por mais de 100 aduanas em todo o mundo. Com mais de 100 mil empresas certificadas, sua influência se estende além das fronteiras, evidenciando seu papel fundamental na facilitação do comércio global.
No contexto brasileiro, o OEA surgiu após a assinatura do pacto entre a aduana nacional e a OMA, marcando um compromisso em direção a práticas comerciais mais seguras e conformes.
As modalidades do programa, denominadas Segurança e Conformidade C-1 e C-2, foram gradualmente implementadas entre os anos de 2014 e 2017.
Segurança (C-1):
Concentra-se na implementação de medidas para garantir a segurança das operações de comércio exterior. As empresas certificadas demonstram um compromisso em proteger suas cadeias de suprimentos contra ameaças como contrabando, terrorismo e outras atividades ilícitas.
Portanto, envolve a implementação de controles de acesso, monitoramento de mercadorias e veículos, além de protocolos de segurança rigorosos ao longo de toda a cadeia logística.
Conformidade (C-2):
Por outro lado, essa modalidade se baseia na garantia de que as organizações cumpram todas as obrigações legais relacionadas às operações do mercado internacional. As empresas certificadas demonstram um alto nível de conformidade com as leis aduaneiras, fiscais e comerciais, o que garante a integridade e a transparência de suas operações.
2. Objetivos do programa
O OEA foi elaborado a partir de uma série de objetivos direcionados para promover a eficiência, segurança e transparência no comércio internacional. Conheça os principais:
- Proporcionar mais agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional, reduzindo tempos de espera e custos associados às operações aduaneiras;
- Incentivar a adesão de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
- Melhorar a gestão do risco das operações aduaneiras, identificando e mitigando potenciais ameaças à segurança das cadeias de suprimentos;
- Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) para facilitar o comércio com outros países que possuam programas similares de operadores econômicos autorizados;
- Implementar processos de trabalho que visem à modernização aduaneira, incorporando tecnologias e práticas inovadoras para aumentar a eficiência das operações;
- Potencializar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos, garantindo uma abordagem integrada e coordenada para o gerenciamento das operações aduaneiras;
- Aumentar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), promovendo uma cultura de conformidade e transparência;
- Foco em ações da Aduana nos intervenientes de alto risco ou de risco desconhecido, permitindo uma alocação de recursos para identificar potenciais ameaças;
- Implementação de padrões de segurança para que empresas certificadas como OEA adotem práticas que protejam as mercadorias durante todo o seu trajeto.
3. Benefícios do OEA
O Operador Econômico Autorizado possui vantagens que abrangem diversas áreas, desde a simplificação dos procedimentos aduaneiros até a redução de custos e riscos para as empresas certificadas. Entenda os principais abaixo:
Desembaraço aduaneiro ágil e eficiente
As empresas certificadas como OEA geralmente desfrutam de processos mais rápidos e simplificados durante a liberação de suas mercadorias através das fronteiras, resultando em tempos de espera reduzidos e menor burocracia.
Um exemplo é o desembaraço aduaneiro, pois empresas beneficiárias tem prioridade nas inspeções. Isso significa que as mercadorias são selecionadas com menor frequência para exames físicos e documentais, reduzindo o risco de atrasos e custos adicionais, o que se traduz em menores atrasos, maior previsibilidade, custos reduzidos e maior competitividade para as empresas participantes do programa.
Leia mais em: Desembaraço aduaneiro: o que é e como funciona o processo
Redução de custos e riscos
Ao participar do programa, as organizações podem reduzir os custos associados às operações de comércio exterior, bem como atrasos, penalidades e perdas de mercadorias. A implementação de medidas de segurança e conformidade contribui para uma cadeia de suprimentos mais segura e resiliente.
Reconhecimento internacional
O selo OEA é reconhecido internacionalmente como um indicador de segurança e confiabilidade nas operações. Esse benefício pode facilitar o comércio com outros países que também possuem programas similares de operadores econômicos autorizados, aumentando a competitividade das empresas certificadas globalmente.
Outras vantagens
O programa OE proporciona uma série de vantagens adicionais às empresas participantes:
- Redução do percentual de canais de conferência na exportação;
- Prioridade de conferência das Declarações de Exportação (DE) selecionadas para inspeção;
- Dispensa de garantia de Trânsito Aduaneiro (aplicável apenas a transportadores);
- Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros (aplicável apenas a transportadores);
- Benefícios OEA-Segurança;
- Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana de outros países;
- Tratamento prioritário das cargas;
- Benefícios OEA-Conformidade;
- Redução de custos com armazenagem;
- Agilidade nos processos aduaneiros;
- Previsibilidade nas operações;
- Acordos de Reconhecimento Mútuo OEA-Integrado;
- Vantagens e benefícios resultantes de acordos entre a Aduana Brasileira e outras aduanas de países que também possuem programas de Operador Econômico Autorizado;
- Redução de Garantias;
- Acesso a regimes aduaneiros especiais.
Benefícios específicos para cada tipo de certificação
O OEA também oferece vantagens para cada tipo de certificação, como Segurança e Conformidade C-1 e C-2. Por exemplo, as empresas certificadas na modalidade de segurança podem receber tratamento prioritário durante inspeções aduaneiras, enquanto aquelas certificadas na modalidade de conformidade podem desfrutar de vantagens fiscais e tributárias.
4. Requisitos para obter a certificação OEA
Para obter a certificação como Operador Econômico Autorizado, é necessário atender a uma série de requisitos que visam garantir a segurança, conformidade e confiabilidade das operações de comércio exterior.
Eles podem variar de acordo com o tipo de certificação, mas geralmente incluem o cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais e aduaneiras relacionadas às operações de comércio exterior.
Além disso, necessita da implementação de medidas eficazes para garantir a segurança das operações e da cadeia logística, incluindo controles de acesso, monitoramento de mercadorias e protocolos de segurança.
As empresas avaliadas também precisam demonstrar um histórico de conformidade e cooperação com as autoridades aduaneiras, bem como comprovar a capacidade financeira para cumprir com as obrigações tributárias e aduaneiras.
Por fim, elas também devem estabelecer sistemas de gestão e controles internos para monitorar e gerenciar as operações de importação e exportação, além de ofertar treinamento adequado dos funcionários em práticas seguras de comércio exterior e procedimentos aduaneiros.
Vale ressaltar que os dados acima precisam ser informados no Sistema OEA, por meio do requerimento digital disponível no Portal Único Siscomex.
Quem pode ser certificado OEA?
Podem ser certificados como Operador Econômico Autorizado os intervenientes em operações de comércio exterior em que estão envolvidos na movimentação internacional de mercadorias:
- Importadores e Exportadores;
- Transportador;
- Agente de Carga;
- Depositários de mercadorias em recintos alfandegados ou especiais para despacho aduaneiro;
- Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
- Operadores Portuários e Aeroportuários.
5. Então, qual é a importância do OEA?
O OEA oferece reconhecimento internacional, o que abre portas para oportunidades de negócios em todo o mundo e facilita o comércio com outros países que possuem programas similares. Essa credibilidade pode ser o diferencial que a sua empresa precisa em um mercado cada vez mais exigente.
Na SL2 Consultoria, oferecemos um suporte especializado sobre questões relacionadas ao comércio exterior e Drawback, ajudando sua organização a maximizar seus resultados e alcançar seus objetivos de negócios de forma eficaz e eficiente.
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Dúvidas frequentes sobre o Operador Econômico Autorizado:
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um programa da Receita Federal do Brasil que concede certificação a empresas que demonstram alto nível de confiabilidade e segurança em suas operações de comércio exterior.
As empresas certificadas como OEA podem usufruir de diversos benefícios, como:
- Desembaraço aduaneiro mais ágil e eficiente;
- Canal verde para importação e exportação;
- Menor frequência de exames físicos e documentais;
- Prioridade na análise de consultas e recursos;
- Redução de custos e riscos;
- Menos necessidade de armazenagem em recintos alfandegados;
- Melhores taxas de seguro;
- Maior previsibilidade na cadeia logística;
- Reconhecimento internacional.
Os requisitos para obter a certificação OEA variam de acordo com o tipo de certificação desejada. No entanto, todos os candidatos devem atender aos seguintes requisitos básicos:
- Ser uma empresa legalmente constituída no Brasil;
- Estar em dia com as obrigações fiscais e previdenciárias;
- Não ter pendências com a Receita Federal;
- Possuir um sistema de gestão de conformidade aduaneira;
- Implementar medidas de segurança para proteger suas operações.



