No Brasil, a carga tributária é considerada muito alta, chegando a corresponder aproximadamente a 33,90% do PIB no ano de 2021, por exemplo. É o que revela os dados da Secretaria do Tesouro Nacional. Em alguns casos, esse fator pode prejudicar o desenvolvimento de empresas em determinados segmentos. Por conta disso, o governo criou os regimes aduaneiros especiais para diminuir as obrigatoriedades fiscais e tributárias.
Como existem diversos tipos de regimes especiais, desenvolvemos esse post para explicar um pouco sobre o funcionamento de cada um, além de mostrar o que acontece quando suas determinações não são cumpridas.
Navegue e saiba tudo sobre os regimes aduaneiros especiais
1. O que é um regime aduaneiro especial?
Os regimes aduaneiros especiais são modalidades que aparecem como exceção na regra geral de aplicação de impostos para importação e exportação. Por conta disso, eles proporcionam vantagens fiscais, como a isenção ou suspensão de tributos, total ou parcial.
O seu objetivo é incentivar a competitividade da indústria nacional e criar estímulos para a economia. Além disso, uma empresa que adota um regime aduaneiro especial pode receber uma série de benefícios, o que garante resultados melhores na realização de negócios internacionais.
Também existem outros pontos positivos obtidos por esses regimes, como a possibilidade de armazenar mercadorias estrangeiras no país por um tempo determinado sem ter que realizar o pagamento dos impostos federais. Isso facilita o controle e manutenção dos estoques em locais estrategicamente posicionados, ao mesmo tempo que preserva o fluxo de caixa das empresas, já que a exigibilidade dos tributos fica suspensa durante o prazo previsto em lei em que a mercadoria poderá ficar entrepostada.
2. Qual a diferença entre o regime aduaneiro especial e tributário especial?
Muitas empresas podem confundir os dois regimes (aduaneiro especial e tributário especial), já que ambos oferecem a suspensão de tributos referentes à importação, exportação e o imposto sobre produtos industrializados vinculados à importação (IPI).
Porém, uma diferença notável entre os dois é que no primeiro existem procedimentos aduaneiros realizados depois do desembaraço aduaneiro, como o controle administrativo do prazo vigente do regime.
Já no regime tributário especial, estes processos não acontecem, pois o conteúdo de suas leis específicas é totalmente tributário. Além disso, nesse modelo, os impostos suspensos se convertem após 5 anos, desde que cumpram as determinações legais, em isenção.
Conforme destacado pela Receita Federal, os regimes aduaneiros especiais têm a sua base legal definida por meio do Decreto-lei n° 37, de 1966. Enquanto os regimes tributários especiais têm a base legal definida em leis específicas.
Uma exceção entre os regimes tributários especiais é o REPETRO-Industrialização. A sua regulamentação é dada apenas pelo Decreto-lei n° 9.537, de 24 de outubro de 2018.
Conheça as características de cada regime com maiores detalhes e também as especificidades sobre as suas legislações.
3. Conheça as modalidades de regime aduaneiro especial
Ao todo, o governo disponibiliza cerca de 17 modalidades de regime aduaneiro especial, cada uma com suas particularidades para a habilitação. Separamos as principais categorias para explicar o seu funcionamento, confira a seguir:
Drawback
O Drawback é o regime aduaneiro especial criado para promover a suspensão e isenção de impostos referente aos insumos importados ou nacionais que são utilizados na fabricação de produtos acabados com destino à exportação.
Ele é um dos regimes aduaneiros especiais mais utilizados pelos exportadores brasileiros e um aliado importante das indústrias nacionais para terem mais competitividade internacional. O regime pode trazer vários benefícios, como aumento da margem de lucro da empresa por meio da redução da carga tributária, desenvolvimento e impulsionamento das exportações dentro do país, além de ser democrático e acessível.
Existem três modalidades de Drawback, elas são:
Para entender mais sobre o Drawback, acesse o link: Guia Drawback – o que é, como funciona e modalidades.
Admissão Temporária
Esse regime aduaneiro especial determina a permissão da entrada de produtos no país com uma finalidade específica e um tempo pré-determinado. Além disso, o Governo estabeleceu três tipos de Admissão Temporária, cada uma delas com finalidades e características distintas.
O primeiro deles é a Admissão Temporária com Suspensão Total de Pagamento de Tributos. Aqui, é permitida a importação de bens, com um tempo fixado de permanência no país e suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na operação.
A segunda modalidade se refere à Admissão Temporária para a Utilização Econômica, onde é permitida a importação dos bens destinados à utilização econômica do país, por meio do pagamento dos tributos federais de importação proporcionais ao tempo de sua permanência no território aduaneiro.
Por fim, o terceiro tipo é a Admissão Temporária para o Aperfeiçoamento Ativo. Nela, é permitida a entrada de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, com suspensão do pagamento dos impostos, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.
A legislação determina que o prazo de vigência do regime será fixado em até 1 ano, considerando o provável período de permanência dos produtos no país, ou entre 1 e 5 anos, se o caso for requerido pelo beneficiário e estiver previsto nos documentos do regime.
Depósito Afiançado
O Depósito Afiançado (DAF) é a modalidade de regime especial aduaneiro que permite a estocagem, suspendendo os impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, dos materiais importados sem cobertura cambial para a manutenção e reparo de embarcações ou aeronaves pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional.
Os materiais que o DAF se refere são:
- Equipamentos, suprimentos e peças de reposição das aeronaves;
- Equipamentos de reparo, manutenção e serviço;
- Equipamentos para passageiros;
- Equipamentos de carregamento;
- Componentes para incorporar nos equipamentos terrestres;
- Equipamentos de segurança;
- Documentos das empresas de transporte aéreo;
- Material de instrução para profissionais de terra e voo.
Neste regime, a permanência dos materiais tem o prazo de até cinco anos, contados a partir da data de desembaraço aduaneiro para a admissão.
Depósito Alfandegado Certificado
O regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) suspende a necessidade de pagamento de impostos para a permanência em áreas alfandegárias de produtos de exportação que já foram comercializados.
O DAC é operado nos recintos alfandegados, áreas definidas pela autoridade aduaneira, onde acontece a movimentação, armazenagem e despacho das mercadorias que chegam do exterior ou são destinadas à exportação. Porém, o regime também pode ser habilitado em instalações portuárias de uso privativo misto autorizadas pelo Superintendente Regional da Receita Federal.
A habilitação do regime aduaneiro especial só é permitida para:
- Mercadoria vendida para a pessoa sediada no exterior, que tenha formado mandatário credenciado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de contrato de entrega no território nacional, nos locais autorizados para a operação;
- Produto desembaraçado para exportação no local autorizado, baseado na declaração de exportação registrada no Siscomex;
- Mercadoria discriminada em conhecimento do depósito alfandegado, emitido pelo permissionário ou concessionário do recinto autorizado a operar o regime;
- Produtos integrados nos gêneros de cargas previstos no Ato Declaratório Executivo (ADE) de autorização.
De acordo com o artigo 496 do Regulamento Aduaneiro, no regime DAC, as mercadorias têm um prazo de permanência de um ano, contado a partir da emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA).
Assim como ocorre com a Loja Franca, o Depósito Alfandegado Certificado tem a sua base legal definida em uma lei específica. Nesse caso, trata-se do Decreto-Lei nº 2.472, de 1988.
Depósito Especial
Depósito Especial é a modalidade de regime aduaneiro especial que suspende o pagamento de impostos federais para a estocagem de partes, peças e componentes de reposição, referentes a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos nacionalizados ou que sejam nacionais, porém compostos por peças de origem estrangeira.
Para estar habilitado ao regime, é necessário que a empresa atenda às seguintes condições:
- Preencha todos os requisitos exigidos para o fornecimento de certidão negativa ou positiva de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil;
- Possua um sistema informatizado para fazer o controle da entrada, saída e permanência das mercadorias, além do registro dos créditos tributários devidos;
- Exerça as atividades determinadas nas normas do regime, sendo subsidiária um representante do fabricante estrangeiro, e importe em consignação as peças para reposição.
Em relação ao prazo de permanência dos itens dentro do regime de Depósito Especial, a legislação determina o período de cinco anos. Ao fim do prazo, o beneficiário deve recolher os tributos suspensos, com os acréscimos legais, com a possibilidade de ser aplicada a pena de perdimento das mercadorias remanescentes.
Entreposto Aduaneiro
O regime especial de Entreposto Aduaneiro permite o armazenamento de mercadorias em recintos aduaneiros, públicos ou privados, com a suspensão de impostos incidentes do comércio exterior, tanto para exportação quanto para importação.
De acordo com a legislação do regime, a mercadoria pode permanecer no Entreposto Aduaneiro por um ano, porém pode ser prorrogado por mais um, totalizando 2 anos. O prazo pode ser prorrogado sucessivamente em casos excepcionais, com a solicitação justificada do beneficiário para o titular da unidade da Receita Federal.
Loja Franca
A Loja Franca é o regime que permite, sem a cobrança de impostos, a instalação de lojas e estabelecimentos comerciais em portos, aeroportos alfandegados e em fronteiras terrestres.
As lojas francas podem vender seus produtos para tripulantes e passageiros em viagens internacionais, missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente e empresas de navegação aérea e marítima.
O prazo de permanência dos itens no regime é contado a partir da data da primeira admissão da mercadoria pela Loja Franca, com período de um ano, podendo ser prorrogado para mais um.
A Loja Franca é considerada um regime de exceção quanto à base legal que a define. Suas diretrizes estão estabelecidas no caput do artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e não no Decreto-lei nº 37, de 1966, como os demais.
Trânsito Aduaneiro
Assim como o próprio nome sugere, o regime de Trânsito Aduaneiro possibilita o transporte de uma mercadoria, com controle aduaneiro, de um ponto ao outro, sem a cobrança de tributos. A modalidade engloba o trajeto inteiro, desde o local de saída ao de chegada, ou seja, desde que o produto é enviado para o trânsito aduaneiro pela empresa até a unidade que vai recebê-lo e concluir a operação.
Em casos em que ambos os pontos são de jurisdição da mesma unidade, o processo pode ser simplificado pela autoridade aduaneira local.
Recof e Recof-Sped
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) facilitam a importação e aquisição de produtos no mercado interno que passarão por operações de industrialização para exportação, sem a necessidade de pagar impostos federais e, em alguns casos, estaduais.
Parte da mercadoria admitida no regime pode, também, ser despachada para consumo ou exportada, reexportada ou destruída, se ela ainda estiver no estado que foi importada.
A principal diferença entre as duas modalidades, é que o Recof-Sped foi desenvolvido para facilitar o processo anterior, simplificando o acesso e oferecendo uma redução de custo para a manutenção do Recof.
Além disso, é importante citar que o Recof exige um alto custo para aquisição de um sistema customizado, homologado pela RFB para que a empresa possa ser habilitada
As mercadorias que são admitidas no Recof-Sped podem permanecer com suspensão do pagamento dos tributos pelo período de até um ano, prorrogável por igual período, contado do desembaraço da Declaração de Importação ou da aquisição da mercadoria no mercado interno. Em caso de produto de longo ciclo de fabricação, esse prazo pode se estender até cinco anos.
No ano de 2021, foi estabelecida a Instrução Normativa n° 2.019, que estende o prazo de permanência dos dois regimes em um ano para as mercadorias que ingressaram até 31 de dezembro de 2021.
Entenda mais sobre as diferenças entre o Recof/Recof-Sped e o Drawback.
Exportação Temporária
A Exportação Temporária é o regime aduaneiro especial que permite a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada associada à reimportação em um prazo definido, com a suspensão do pagamento dos tributos de exportação.
O regime tem um prazo de vigência que corresponde ao período entre a data do desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E) de exportação temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira no ato da sua concessão.
O limite para o prazo é de um ano, porém, em casos excepcionais, ele pode ser prorrogado por até cinco anos, a critério do titular da unidade da Receita Federal, ou por mais de cinco anos, a critério do superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre a unidade responsável pelo regime.
Repex
O regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (ou apenas REPEX) permite a importação com a suspensão dos pagamentos dos tributos federais referentes à importação.
Para ser beneficiária do regime, a empresa deve ser previamente habilitada pela Receita Federal do Brasil, além de possuir a autorização da Agência Nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis para realizar as operações de importação e exportação.
Contado a partir da data do desembaraço aduaneiro do produto importado, o prazo de vigência do regime é de 90 dias.
4. Quais são as consequências em caso de não cumprimento das determinações do regime?
Como explorado no tópico anterior, cada modalidade de regime aduaneiro especial possui orientações específicas para que a empresa se torne uma beneficiária. Essas regras podem ser encontradas nos manuais oficiais disponibilizados pelo Governo.
Quando acontece um descumprimento das determinações oficiais, a punição envolve o pagamento dos tributos que antes haviam sido suspensos, com o acréscimo de juros e multas.
Entendeu como funcionam as modalidades de regime aduaneiro especial?
A SL2 Consultoria está há mais de 15 anos no mercado, além de ser especializada em Drawback, um dos regimes aduaneiros especiais citados no texto. Entre em contato conosco para conhecer nossa metodologia de trabalho!
Gostou desse conteúdo? Compartilhe o link com quem possa se interessar!
Gastando muito para exportar?
Descubra como reduzir custos na cadeia de produção usando Drawback para tornar sua empresa mais competitiva no mercado internacional.
Acesse o guia completo e veja como aplicar este Regime Aduaneiro Especial de forma estratégica.
Quer saber mais sobre?
Entre em contato com nossos especialistas.
Dúvidas frequentes sobre regimes aduaneiros especiais:
Os regimes aduaneiros especiais são modalidades criadas pelo governo para diminuir as obrigatoriedades fiscais e tributárias das empresas. Eles atuam como uma exceção da regra de tributação, podendo oferecer a suspensão e isenção de determinados impostos.
Além da suspensão e isenção de tributos de importação e exportação, os regimes aduaneiros especiais facilitam o armazenamento de mercadorias por um tempo determinado no Brasil.
O regime aduaneiro especial envolve processos aduaneiros especiais antes do processo de liberação de uma mercadoria para a alfândega, no momento de entrada no país.
O regime tributário especial não conta com esse tipo de operação, pois o conteúdo de suas determinações é apenas tributário. Nesta modalidade, os impostos que são suspensos em 5 anos podem se converter em isenção.
Sim, é possível realizar a transferência de mercadorias admitidas em um regime aduaneiro especial para outro, desde que atendam as condições e os requisitos próprios do novo regime, além das restrições estabelecidas em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.



