Guia Completo Drawback: – o que é, como funciona e modalidades

Políticas aduaneiras possuem um papel fundamental para estimular exportações e fortalecer a economia de um país. Dentre eles, destaca-se a utilização do Drawback, uma estratégia que tem sido cada vez mais utilizada para impulsionar vendas no exterior e ampliar a participação brasileira nos mercados globais.

O Drawback é um regime aduaneiro especial criado para estimular as exportações das indústrias brasileiras, promovendo a suspensão ou isenção de tributos sobre os insumos e matérias-primas utilizadas na produção de produtos destinados ao comércio internacional.

Compreender completamente o que é esse benefício e como aplicá-lo nas empresas ainda é um desafio para muitos empreendedores e gestores. Pensando nisso, criamos este guia completo para eliminar as suas dúvidas sobre o Drawback. Continue a leitura para saber o que é, como funciona, suas modalidades e os requisitos para sua aplicação.

Navegue e saiba mais sobre:

1. O que é Drawback?

O Drawback é um regime aduaneiro especial que visa fomentar as exportações ao suspender ou isentar tributos incidentes sobre insumos, matérias-primas e componentes utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação.

Instituído em 1966 por meio de um decreto do Governo Federal, esse mecanismo permite que as empresas brasileiras sejam mais competitivas no mercado global, reduzindo os custos de produção e tornando seus produtos mais atrativos internacionalmente.

2. Como o Drawback funciona?

Seu funcionamento é como um acordo entre a empresa exportadora e governo, sendo necessário, no momento do pleito do benefício, declarar quais são os insumos que serão utilizados na industrialização de produtos exportados. Esse processo é acompanhado por fiscais dos órgãos responsáveis.

O Regime Aduaneiro Especial de Drawback consiste em três modalidades:

  • Drawback Suspensão
  • Drawback Isenção
  • Drawback Restituição

As duas primeiras modalidades são utilizadas com mais frequência. A escolha da mais adequada ou até mesmo a implementação de duas modalidades em paralelo depende de uma análise detalhada das operações de importação e exportação de cada empresa, assim como avaliação do setor da indústria. Somente assim é possível implementar o Drawback da maneira mais eficiente e estratégica.

3. Quais são as modalidades de Drawback?

Abaixo, veja mais sobre estas modalidades:

Drawback Suspensão

O Drawback Suspensão é a modalidade em que sua empresa suspende os tributos incidentes sobre matérias-primas nacionais ou importadas, desde que sejam empenhadas em produtos que serão exportados.

Regras de Drawback modalidade Suspensão

As indústrias exportadoras dão entrada no pleito de um Ato Concessório (AC) no sistema Drawback Integrado. 

Uma vez deferido este “documento eletrônico”, que possui validade de um ano e prorrogável por mais um ano, a empresa beneficiária do Drawback pode importar ou comprar no mercado interno insumos com suspensão de todos os tributos incidentes, desde que os insumos sejam usados na industrialização de produtos a serem exportados (exportação futura). 

Caso a utilização de alguma matéria-prima não seja comprovada por meio das exportações, é preciso nacionalizar as mercadorias remanescentes com pagamento de multa e juros antes do encerramento do Ato Concessório para garantir sua regularidade.

A Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, autorizou a inclusão dos serviços sob essa modalidade para a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da Cofins. A medida estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023, mas isso não ocorreu. Como requisito, as atividades de transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas deveriam estar vinculadas, de maneira direta ou exclusiva, com a exportação ou a entrega do produto resultante pela utilização do regime.

Leia mais em: Drawback de Serviços: o que se sabe até agora?

Tributos suspensos no Drawback SuspensãoQuais tributos e taxas podem ser suspensos?

Nesta modalidade, podem ser suspensos os seguintes tributos e taxas para mercadoria importada:

II – Imposto de Importação

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

PIS – Programa de Integração Social

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

AFRMM – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante

Para mercadorias nacionais, somente são suspensos o IPI, PIS e Cofins.

Como é feito o controle de Drawback Suspensão?

O Sistema Drawback Integrado, que controla os Atos Concessórios da modalidade Suspensão, foi ao ar em maio de 2008, informatizando o processo de solicitação e controle.

A plataforma é integrada ao Portal Único Siscomex nos módulos de importação e exportação.

Como acessar o Drawback Integrado?

A habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Web é concedida aos representantes legais das empresas autorizadas a operar na exportação. Ou seja, para aqueles que possuem habilitação no Perfil Exportador do Siscomex.

Drawback Isenção

A modalidade Isenção é aquela em que há a possibilidade de a empresa repor o estoque de matérias-primas que foram utilizadas em produtos exportados nos últimos dois anos sem pagamento dos tributos incidentes nas novas aquisições.

Regras de Drawback modalidade Isenção

As indústrias brasileiras que fizeram exportações nos últimos dois anos, tendo importado ou comprado matéria-prima com recolhimento dos tributos, têm direito ao pleito de Ato Concessório (AC) de Drawback Isenção.

Com o “documento eletrônico” deferido no sistema Drawback Isenção Web, também com validade de um ano, prorrogável por mais um ano, a empresa beneficiária pode importar ou comprar no mercado interno insumos com isenção dos tributos incidentes.

A diferença desta modalidade é que a empresa beneficiária pode importar ou comprar no mercado interno as matérias-primas autorizadas no Ato Concessório e usá-las para qualquer fim, não tendo obrigatoriedade de empenhá-las em produtos que serão exportados.

Isso porque as exportações realizadas que foram vinculadas ao pleito do Ato Concessório já comprovam o direito ao benefício.

Tributos isentos no Drawback IsençãoQuais tributos podem ser isentos?

II – Imposto de Importação

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

PIS – Programa de Integração Social

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Ao contrário do Drawback Suspensão, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não está contemplado e as empresas devem recolher esse tributo estadual, mesmo sendo usuárias do Drawback Isenção.

A taxa AFRMM teve o benefício revogado temporariamente na modalidade Isenção em função da Portaria nº 37 de julho de 2018 da Secex. Aproximadamente quatro anos depois, com a atualização da Lei nº 14.366, de 8 de junho de 2022, em vigor desde janeiro de 2023, a dispensa no recolhimento da AFRMM voltou a contemplar as duas modalidades.

Como é feito o controle do Drawback Isenção?

O Sistema Drawback Isenção Web foi lançado em dezembro de 2014, otimizando o tempo de pleito e deferimento dos Atos Concessórios. Até então, era muito mais demorado e burocrático, pela necessidade de apresentação de documentos físicos.

Assim como no Drawback Web, esta plataforma é integrada ao Portal Único Siscomex nos módulos de importação e exportação.

Além de agilizar a operação, facilita o acesso ao regime e traz maior segurança ao controle dessas operações. Na modalidade Isenção, para utilizar o sistema, também é necessário o uso do certificado digital. 

Drawback Restituição

Esta modalidade é a menos utilizada atualmente. Aqui, como o nome sugere, pode ser solicitada a restituição de tributos pagos na importação das matérias-primas após o beneficiamento, a utilização na fabricação, complementação ou acondicionamento do produto.

Entretanto, de acordo com a Receita Federal do Brasil, órgão responsável pelas análises desse tipo de processo, esta modalidade não é mais utilizada na prática.

Imagem sobre exportação com veículo e avião - Drawback

4. Quais são os tipos de Drawback?

Os tipos de Drawback são enquadrados dentro das modalidades do regime, cada uma com suas características específicas. São eles: 

  • Comum
  • Genérico
  • Intermediário

O que influencia a adoção desses tipos são fatores específicos como a área de atuação da indústria e quais matérias-primas e processo produtivo envolvidos. 

Além disso, é possível utilizar mais de um tipo de Drawback concomitantemente, se for o caso, para maximizar o benefício deste Regime Aduaneiro Especial.

Abaixo, veja detalhes sobre cada um dos três tipos:

Drawback Comum

No Drawback Comum, a empresa beneficiária do regime importa ou compra os insumos no mercado interno, industrializa e exporta o produto final. O titular do ato concessório é o próprio fabricante-exportador. Esse é o tipo de Drawback mais utilizado, principalmente na modalidade Suspensão.

Drawback Genérico

Semelhante ao tipo Comum, a empresa beneficiária do regime importa ou compra os insumos no mercado interno, industrializa e exporta o produto final. Entretanto, ela não precisa especificar as matérias-primas na classificação da NCM e nem da quantidade. Só é necessário fazer uma discriminação genérica dos insumos.

Aqui, o titular do Ato Concessório também é o próprio fabricante-exportador.

Com a publicação da Portaria Secex nº 44 de julho de 2020, o Drawback Genérico passa a ser concedido somente quando o produto exportado contar com especificações técnicas singulares e que sejam sob encomenda. 

Além disso, torna-se obrigatório adotar esse tipo de operação nos casos em que a quantidade de matérias-primas ultrapassar 900 itens distintos.

Drawback Intermediário

O Drawback do tipo Intermediário permite que a empresa beneficiária do regime importe ou compre os insumos no mercado interno sem recolhimento dos tributos incidentes, industrialize e forneça um produto intermediário a outra empresa no Brasil. 

A indústria que receberá o produto intermediário o empenhará em um novo processo industrial e exportará o produto final, liquidando, assim, o compromisso de Drawback.

Um exemplo são as empresas que importam borracha para a fabricação de solados, produtos intermediários que serão vendidos para os fabricantes de calçados, responsáveis pelo processo de industrialização e exportação da mercadoria final.

Nesse caso, o titular do Ato Concessório é o fabricante do produto intermediário (solado) vendido a empresas no Brasil que industrializam o produto final (sapato) a ser exportado.

5. Quais empresas podem utilizar o Drawback?

O Drawback é bastante democrático e indústrias exportadoras de qualquer setor podem adquirir insumos sem pagar tributos, desde que sejam empenhados na industrialização de produtos destinados à exportação.

Inclusive, é um dos regimes especiais mais utilizados por exportadores de todos os portes na indústria nacional.

Basta que os insumos importados ou adquiridos no mercado interno pelas indústrias sob amparo do Drawback sejam submetidos a pelo menos um dos seguintes processos de industrialização antes da exportação do produto final:

  • Transformação: se exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, resulta na obtenção de um produto novo, como transformar tecido em camiseta;
  • Beneficiamento: modifica ou aperfeiçoa o funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto, como tingir um tecido cru;
  • Montagem: de produto, peças ou partes que resultem em novo produto ou unidades, como as partes e peças em um ônibus;
  • Renovação ou recondicionamento: de produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado à renovação ou restauro do produto para utilização, como o recondicionamento de máquinas industriais;
  • Acondicionamento ou reacondicionamento: altera a apresentação do produto pela colocação de embalagem, exceto quando a embalagem for destinada exclusivamente ao transporte, como nas embalagens plásticas de alimentos para venda no varejo.

Leia mais em: Quais operações industriais são elegíveis a Drawback?

É importante ressaltar que o Drawback pode ser utilizado em conjunto com outros regimes aduaneiros especiais. Desde 2022, com a Portaria Conjunta nº 76 de 9 de setembro de 2022da Secint e RFB, a ampliação dos benefícios se estende também às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

6. Vantagens do Drawback

Há uma série de benefícios na adoção do Drawback na sua operação. Entre os principais estão:

Redução de custos tributários

O uso eficaz do Drawback é uma ótima maneira de reduzir custos ao final da cadeia produtiva. Por meio deste regime, a empresa exportadora ganhará fluxo de caixa, o que pode eventualmente refletir na saúde financeira da empresa ou ser aplicado no seu próprio desenvolvimento.

Aumento da margem de lucro

Em diferentes setores de atuação, não são raros os casos em que a performance financeira da empresa melhora em todos os níveis, aumentando a receita e os lucros.

É um regime democrático e acessível

Desde que os produtos exportados estejam dentro dos processos de industrialização previstos por lei, qualquer indústria exportadora pode se beneficiar do Drawback, incluindo aquelas que realizam a importação de matéria-prima por conta e ordem.

7. Como funciona a legislação de Drawback?

Há uma série de fatores que permeiam a aplicação das modalidades de Drawback na rotina de exportação das empresas. Conhecer a legislação e se manter constantemente atualizado sobre as regras é imprescindível para que a indústria evite irregularidades nas operações.

Após a sua instituição por meio do Decreto-Lei nº 37 de 18 de novembro de 1966, a legislação que rege o Drawback já passou por diversas mudanças, aplicadas para aperfeiçoar as regras. Com a sequência de novas publicações, era necessário um esforço dos gestores para acompanhar as mudanças.

Atualmente, ele é regulamentado pela Portaria Secex nº 44 de julho de 2020, que consolida de forma mais organizada todas as regras do regime. Antes deste documento, a regulamentação estava concentrada em um capítulo dentro da Portaria Secex nº 23 de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior como um todo.

Além da legislação, as empresas usuárias de Drawback podem consultar as especificações técnicas de cada modalidade em manuais, que podem ser consultados nos links abaixo:

As atualizações nas normas de Drawback

Como destacado, as legislações responsáveis pela regulamentação do Drawback passam por diversas alterações para a melhoria do regime. Por exemplo, a Portaria Secex nº 295 de 6 de fevereiro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), trazendo mudanças ao regime especial de Drawback Isenção. 

Estas alterações, que entraram em vigor em 01/03/2024, estão direcionadas principalmente às exportações por conta e ordem de terceiros, conduzidas por meio de comercial exportadora ou trading company.

O grande volume de mudanças efetuadas para otimização do regime gera um desafio para que as empresas se mantenham atualizadas. Esse é um dos benefícios de ter o apoio de uma consultoria especializada. 

Leia mais em: Um guia sobre o funcionamento de uma consultoria em Drawback

8. Quais são os Órgãos Reguladores envolvidos com a aplicação do Drawback?

Atualmente, a regulamentação do Drawback está a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e a administração é realizada por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

9. Não usa o Drawback e quer implementar? Fale com a SL2 Consultoria!

Se você quer ter os resultados citados ao longo do texto na sua operação de exportação, entre em contato conosco para auxiliarmos na implementação da modalidade de Drawback que melhor se adapta à sua realidade!

A SL2 Consultoria está há quase 20 anos no mercado atendendo empresas de diversos portes em todo o Brasil e tem a experiência necessária para ajudar na transformação da maneira como a sua empresa faz negócios.

Chegou até aqui, mas ainda tem dúvidas sobre como utilizar o Drawback na sua empresa?

Confira esse artigo para te ajudar na implementação do Drawback.

CTA: Leia no nosso blog: Drawback – Como implementar de forma estratégica?

Fonte: Ministério da Economia

Dúvidas comuns sobre Drawback:

O Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos importados utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Os benefícios do Drawback incluem a redução dos custos de produção para produtos destinados à exportação, aumento da competitividade no mercado internacional e estímulo ao comércio exterior.

Não. O processo produtivo utilizado no regime de Drawback, seja suspensão ou isenção, deve ser um dos previstos nos artigos 2, 3, 48 e 49 da Portaria SECEX nº de 24 de julho de 2020.

Além disso, precisa ser exercido sobre o insumo importado ou adquirido no mercado interno que gere um novo item, modifique-o, etc, resultando no produto a ser exportado.

Gostou desse artigo? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Postagens relacionadas