As empresas interessadas no novo sistema Drawback Isenção Web, que automatiza os procedimentos de solicitação, análise, concessão e controle das operações de comércio exterior amparadas pelo regime de Drawback Isenção, podem baixar a versão mais atualizada do Manual do Drawback Isenção Web aqui. O novo manual orienta os usuários em todas as etapas de elaboração do Ato Concessório.
Disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em dezembro do ano passado, o Drawback Isenção Web pode ser acessado por meio da página do Siscomex.
Com esta nova plataforma, foram automatizados desde procedimentos como a comprovação das operações já realizadas, envolvendo as aquisições de insumos, importados ou adquiridos no mercado nacional utilizados no processo produtivo, as exportações ou vendas equivalentes das mercadorias produzidas, até o controle da reposição dos estoques com a isenção de tributos.
De acordo com Marcelo S. Lima, especialista em Drawback, “o novo sistema diminui os custos da operação, ao mesmo tempo em que traz maior previsibilidade e transparência às operações”. Agora, qualquer documento necessário para a análise do Ato Concessório é anexado ao respectivo processo e encaminhado eletronicamente. Com isso, a apresentação de documentos em papel na utilização do regime é eliminada. O acompanhamento de vigência, saldos, alterações e demais procedimentos relativos aos Atos Concessórios passa a ser totalmente controlado pelo sistema.
“O Drawback Isenção se mostra uma operação vantajosa para as indústrias que visam preços competitivos seja em caso de exportação ou mesmo dos produtos nacionais”, comenta Lima. “Em um projeto de Drawback Isenção realizado para um cliente da indústria de pneumáticos, foi autorizada a reposição de estoques de aproximadamente US$ 64 milhões em valor de mercadoria e isenção de aproximadamente R$ 14 milhões em imposto de importação”, finaliza o especialista.
O drawback Isenção permite a reposição de estoques de insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são usados na industrialização de produto final já exportado. O regime concede ao exportador a isenção de Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.



