Licença de Importação e sua relação com o Drawback

A Licença de Importação (LI) é o documento através do qual o Governo Federal autoriza a importação efetuada por uma empresa ou pessoa física, por intermédio da averiguação do cumprimento das normas legais e administrativas.

Este documento é indispensável quando o procedimento de importação está sujeito à aprovação de um ou mais órgãos anuentes como o DECEX, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), entre outros.

Este importante instrumento da importação é usado por diferentes países, sendo definido no Acordo Sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações, da Organização Mundial do Comércio (OMC) como:

“1. Para os fins do presente Acordo, o licenciamento de importações será definido como os procedimentos administrativos utilizados na operação de regimes de licenciamento de importações que envolvem a apresentação de um pedido ou de outra documentação (diferente daquela necessária para fins aduaneiros) ao órgão administrativo competente, como condição prévia para a autorização de importações para o território aduaneiro do Membro importador.”

Neste artigo, abordaremos com mais detalhes a relação entre a Licença de Importação e o Regime Aduaneiro Especial de Drawback. Continue a leitura para mais informações.

Navegue e saiba mais sobre:

1. Quais são os diferentes tratamentos administrativos das Importações?

A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 define os seguintes tratamentos administrativos para as importações:

“Art. 12. O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades: 

I – importações dispensadas de Licenciamento; 

II – importações sujeitas a Licenciamento Automático; e 

III – importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.”

 A licença automática é realizada antes do despacho aduaneiro e depois do produto embarcar para o exterior. Este tipo de LI é utilizado para as mercadorias que exigem licença para serem importadas e é feito automaticamente, sem a demanda do requerimento.

Já a licença não automática é aplicada a itens com controle mais rígido do governo e, devido a isso, necessitam ser certificados por órgãos como a ANVISA, o INMETRO, o IBAMA, entre outros.

Há também a licença substitutiva, solicitada pelo importador com o objetivo de substituir ou corrigir uma LI existente. Entretanto, esta deve ser solicitada antes do desembaraço da carga e somente é aceita caso não descaracterize o documento original. Além disso, esse tipo de licenciamento fica sujeito a uma nova análise dos órgãos anuentes.

2. Qual é a relação da Licença de Importação com o Drawback?

As importações vinculadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback, em suas modalidades Suspensão e Isenção, necessitam da Licença de Importação. No entanto, é importante ressaltar que neste caso o documento é do tipo licença automática, como indicado na Portaria SECEX nº 23:

“Art. 14. Estão sujeitas a Licenciamento Automático as importações:

[…]

II – as efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.”

A emissão da LI deve ser realizada anteriormente à Declaração de Importação (DI) e, caso, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria necessite de outras anuências, estas devem ser requeridas aos seus respectivos órgãos anuentes.

É importante destacar que a LI traz a descrição da mercadoria de acordo com aquilo que está cadastrado no Ato Concessório (AC). Portanto, no momento da emissão da licença não é permitido editar a descrição detalhada do produto.

Além disso, a Licença de Importação vinculada ao Drawback não permite a solicitação de uma LI substitutiva, consequentemente, caso haja eventuais erros em sua emissão, ela deve ser cancelada para a emissão de outra em seu lugar.

Ademais, quando emitida, a LI altera o saldo disponível no Ato Concessório, logo, se esta não for utilizada, é necessário cancelá-la para que o saldo seja liberado, caso contrário, o saldo só retornará ao AC após 90 dias sem uso, quando a LI é automaticamente cancelada pelo sistema.

3. Como emitir a Licença de Importação de Drawback?

A emissão da LI de Drawback deve ser realizada no Siscomex. O regime aduaneiro tem de ser devidamente informado na aba mercadoria do preenchimento dos dados do documento, em conjunto com a descrição detalhada da mercadoria e da modalidade referente à operação que está sendo efetuada: Suspensão Genérico, Suspensão não Genérico, Isenção AC Web.

Em seguida, é necessário fornecer o número do Ato Concessório, com 11 algarismos para a modalidade Suspensão e 9 para a modalidade Isenção.

É importante citar que, no caso da importação amparada pelo regime aduaneiro, é necessário fornecer o “Item AC Drawback Suspensão” ou “Item AC Drawback Isenção” para cada produto, conforme a situação.

Ademais, a validação do documento no sistema Siscomex Drawback Web é efetuada aplicando o “Item AC Drawback”, a “Quantidade na Medida Estatística” e o “Valor do Produto no Local de Embarque”. Sendo que, nas operações amparadas pelas modalidades Suspensão não Genérico ou Isenção, as descrições das mercadorias efetuadas no Ato Concessório serão transferidas para a LI após o seu registro, contanto que cumpridos os critérios de validação do Siscomex Drawback Web.

Entendeu a relação da Licença de Importação com o Drawback?

Como vimos, as operações de importação vinculadas às diferentes modalidades de Drawback necessitam da emissão da LI. Tem dúvidas a respeito da emissão do documento para o regime aduaneiro? Então, conte com os serviços da SL2!

A SL2 Consultoria está há mais de 15 anos no mercado e é especializada em projetos de consultoria e auditoria de Drawback. Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e conheça as nossas soluções!

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Dúvidas frequentes sobre Licença de Importação:

Sim, as operações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Drawback necessitam da Licença de Importação (LI). A emissão do documento deve ser feita anteriormente à da Declaração de Importação (DI) e está sujeita ao deferimento automático de acordo com o art. 14 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Entre os itens que descaracterizam a Licença de Importação estão: NCM, importador, CNPJ, país de origem, fabricante, quantidade maior de mercadoria do que o declarado, valor de cada um dos itens e alteração na unidade de medida.

De acordo com o Governo Federal, o tempo estimado para o fornecimento deste serviço é de até 60 dias corridos.

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