Drawback Web e Drawback Isenção Web não são modalidades de Drawback, mas sistemas utilizados para gerenciar Atos Concessórios. O Drawback Web atende às operações da modalidade Suspensão, enquanto o Drawback Isenção Web é destinado exclusivamente à modalidade Isenção. Ambos são integrados ao Siscomex e permitem o gerenciamento eletrônico das operações.
Muitos se confundem a respeito das nomenclaturas que envolvem o Drawback – o que é perfeitamente normal, visto que são diversas e envolvem diferentes tipos e modalidades.
Entre elas, algumas muito utilizadas são o Drawback Web e o Drawback Isenção Web. Porém, engana-se quem acredita que se trate de outras modalidades – estamos falando aqui de sistemas.
Neste post iremos te mostrar o que diferencia esses dois nomes e o que você precisa saber sobre os sistemas de Drawback, então continue a leitura!
Navegue e entenda tudo sobre Drawback Web
1. O que é o Drawback Web?
Trata-se do sistema em que as operações de Drawback da modalidade Suspensão são registradas de forma eletrônica.
A plataforma online entrou em funcionamento em maio de 2008, exclusivamente para Atos Concessórios de Drawback Suspensão – tela azul do Siscomex – , com os seguintes objetivos:
- Registro do Drawback em documento eletrônico em todas as etapas: solicitação, autorização, consultas, alterações e baixa de forma informatizada.
- Tratamento administrativo automático nas operações parametrizadas, ou seja, algumas análises são feitas de forma sistêmica.
- Acompanhamento das Importações e Exportações vinculadas ao sistema de Drawback por meio da integração com o Siscomex Importação e Exportação.
Em outubro de 2008 foi criado o Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema –, para que as indústrias brasileiras pudessem pleitear este Regime Aduaneiro Especial também para insumos de origem nacional. A partir daí, passaria a existir dois módulos dentro do Drawback Web.
A Tela Amarela e a Tela Azul do Drawback Web ainda existem?
Quase dois anos depois, em abril de 2010, houve uma pequena mudança na plataforma: o Drawback Verde-Amarelo foi substituído pelo Drawback Integrado.
Veja abaixo como é a interface atual do Drawback Integrado:
Este regime permitiu a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Suspensão (Tela Azul) e do Drawback Verde-Amarelo (Tela Amarela) e possibilitou a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição de matérias-primas no mercado interno.
Desde então, o Drawback Web abriga o módulo Drawback Suspensão e Drawback Integrado.
No organograma abaixo é possível visualizar com facilidade quais tipos de Ato Concessório fazem parte de cada módulo:
Como acessar o Drawback Web?
O acesso à plataforma deve ser feito através do link oficial e é permitido apenas aos representantes legais das empresas que estão autorizadas a operar na exportação.
Como utilizar o Drawback Web?
Para você que tem dúvidas a respeito da utilização deste sistema, o próprio Siscomex disponibiliza o manual do sistema de Drawback.
Nesse caso, indicamos que você acesse o manual do Drawback Suspensão.
No documento, você aprenderá a:
- Criar um Ato Concessório (AC) do zero
- Alterar informações após o deferimento
- Cancelar alterações feitas
- Cancelar um Ato Concessório
- Prorrogar a validade de um Ato Concessório
- Incluir a Nota Fiscal de Mercado Interno
- Cadastrar e associar uma Nota Fiscal de Venda
- Encerrar o Ato Concessório de forma regular
- Retificar documentos vinculados ao Ato Concessório
2. O que é o Drawback Isenção Web?
Já o sistema Drawback Isenção Web é a plataforma onde são registrados os Atos Concessórios da modalidade Isenção.
Ele foi criado somente em 2014, quando finalmente todo o processo de pleito pôde ser digitalizado. Até então, era necessário fazer o pedido ao Banco do Brasil, por meio da protocolização de diversos formulários físicos, bem como a impressão de todos os documentos comprobatórios para análise do Decex – Departamento de Operações de Comércio Exterior, atualmente substituído pela Suext – Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.
Além de toda a burocracia documental e consequentemente altos custos de análise de formulários cobrados pelo Banco do Brasil, o prazo para deferimento do Ato Concessório costumava ser muito maior do que atualmente.
O sistema já está parametrizado para fazer algumas análises prévias e, dependendo do caso, pode inclusive deferir automaticamente um pleito do benefício.
Veja abaixo como é a interface do Drawback Isenção Web:
Como acessar o Drawback Isenção Web?
Assim como o Drawback Web, o Drawback Isenção Web precisa ser acessado por meio do endereço oficial. Da mesma forma, somente aqueles que possuem habilitação no Perfil Exportador do Siscomex poderão fazê-lo.
Como utilizar o Drawback Isenção Web?
No Portal Único da Siscomex, também se encontra disponível o manual para a utilização deste sistema.
Acessando o manual do Drawback Isenção Web, você aprenderá a:
- Criar um Ato Concessório (AC) do zero
- Cadastrar uma Nota Fiscal de Insumos
- Cadastrar uma Declaração de Importação (DI)
- Cadastrar a Nota Fiscal de Venda
- Vincular e desvincular a Declaração de Exportação (DUE)
- Vincular e desvincular itens de DUE a AC
- Alterar itens de reposição
- Incluir descrições complementares nos itens
- Responder exigências
- Cancelar um Ato Concessório
- Prorrogar a validade do Ato Concessório
- Efetuar reposição por meio de Nota Fiscal ou Licença de Importação (LI)
- Efetuar reposição de mercadoria equivalente
- Cadastrar incidente
- Realizar carga de Registros de Exportação em lote
- Realizar carga de Notas Fiscais em lote
- Realizar carga de Declarações de Importação
- Realizar carga de vínculos de itens de DUE
- Imprimir e anexar documentos
- Personalizar o sistema
Leia também: Drawback – como minimizar riscos de autuação pela Receita Federal?
Entendeu a diferença entre os sistemas? Agora é só começar a usar!
O Siscomex atualiza constantemente os portais de Drawback e algumas informações podem se tornar confusas mesmo para quem já tem certa familiaridade com o Drawback Web e o Drawback Isenção Web.
Seja esse o seu caso ou se você quer apenas se atualizar sobre os sistemas, venha falar com a nossa equipe! A SL2 tem mais de uma década de experiência de atuação como consultoria especializada em comércio exterior e Drawback e pode te ajudar a otimizar todos os processos relacionados às operações deste Regime Aduaneiro Especial.
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Dúvidas frequentes sobre Drawback Web
Não. Embora ambos sejam sistemas utilizados para gerenciar operações de Drawback, eles atendem modalidades diferentes. O Drawback Web é utilizado para operações da modalidade Suspensão, enquanto o Drawback Isenção Web é destinado exclusivamente à modalidade Isenção.
Não. O Drawback Web é apenas a plataforma eletrônica utilizada para registrar, acompanhar e administrar Atos Concessórios da modalidade Suspensão. As modalidades de Drawback continuam sendo Suspensão, Isenção e outras previstas na legislação.
O acesso é restrito aos representantes legais ou procuradores de empresas habilitadas no Perfil Exportador do Siscomex, mediante as autorizações necessárias.
A antiga divisão entre Tela Azul e Tela Amarela deixou de existir como estrutura separada após a criação do Drawback Integrado. Atualmente, o sistema reúne as funcionalidades da modalidade Suspensão, incluindo as operações integradas com aquisições no mercado interno.
Sim. Os sistemas são integrados ao Siscomex, permitindo acompanhar os documentos vinculados aos Atos Concessórios, além de registrar alterações, prorrogações, baixas e demais movimentações da operação.
Sim. Antes da implantação do sistema, os pedidos de Drawback Isenção eram realizados por meio de formulários físicos e análise documental. Com a digitalização, todo o processo passou a ser eletrônico, tornando a tramitação mais rápida e reduzindo custos operacionais.
Sim. Tanto o Drawback Web quanto o Drawback Isenção Web possuem parametrizações que permitem a realização de análises automáticas em determinadas situações. Dependendo do enquadramento da operação, alguns Atos Concessórios podem até ser deferidos de forma sistêmica.
Sim. Os sistemas permitem criar, alterar, prorrogar, cancelar, acompanhar e encerrar Atos Concessórios, além de vincular documentos como notas fiscais, declarações de importação e declarações únicas de exportação (DU-E), conforme a modalidade utilizada.







