A atuação do Drawback na indústria de alimentos

A indústria de alimentos é um dos setores mais relevantes da economia brasileira, e os dados mais recentes reforçam esse protagonismo! Em 2025, o setor registrou crescimento de 6,1% nas vendas e forte expansão nos canais de consumo, com alta de 8,8% no varejo e 10,4% no food service.

Além do desempenho interno, o Brasil mantém uma posição estratégica no cenário global, liderando a exportação de produtos como suco de laranja e açúcar, além de ocupar posições de destaque em cadeias como carne bovina, café solúvel e óleo de soja. Esse protagonismo amplia a presença do país em mercados internacionais e, ao mesmo tempo, aumenta o nível de exigência sobre as operações das indústrias exportadoras.

Com mais de 360 mil novas oportunidades de trabalho geradas recentemente e investimentos que já ultrapassam R$ 74 bilhões no ciclo atual até 2026, o setor avança em escala, eficiência e competitividade. Mas esse crescimento também traz um desafio importante: como manter competitividade e margem em uma operação marcada por alta variabilidade de insumos, exigências sanitárias rigorosas e constante pressão por eficiência?

É nesse cenário que instrumentos voltados à competitividade das exportações ganham relevância. Ao longo deste conteúdo, você vai entender a importância do Drawback para a indústria de alimentos, quais pontos exigem maior atenção na sua gestão e onde estão os principais desafios que ainda limitam o aproveitamento do regime pelas empresas do setor. Acompanhe!

Navegue e saiba mais sobre o drawback na indústria de alimentos:

1. O Drawback e a sua relação com a indústria de alimentos

Com forte atuação no comércio exterior, a indústria de alimentos ocupa posição estratégica na economia brasileira e apresenta elevada complexidade operacional. Dados do Relatório Anual da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reforçam a dimensão e a relevância do setor no país:

  • O setor movimentou cerca de R$ 1,39 trilhão em faturamento, representando aproximadamente 10,8% do PIB nacional;
  • Em 2025, foram produzidas mais de 283 milhões de toneladas de alimentos e bebidas, evidenciando o volume e a intensidade operacional da indústria;
  • Cerca de 72% da produção é destinada ao mercado interno, enquanto o restante atende à demanda internacional;
  • A indústria processa aproximadamente 68% da produção da agricultura familiar, reforçando sua dependência de insumos com alta variabilidade e origem diversa;
  • O setor é composto por cerca de 41 mil empresas, sendo 94% micro, pequenas e médias, o que amplia os desafios de padronização e controle;
  • Ao todo, são mais de 10 milhões de empregos gerados ao longo da cadeia, entre diretos e indiretos, evidenciando sua capilaridade econômica;
  • O segmento de food service movimentou mais de R$ 260 bilhões, com crescimento relevante e impacto direto sobre a demanda industrial.

Esse cenário revela uma operação que combina escala, diversidade de insumos e múltiplos canais de distribuição, fatores que aumentam a necessidade de controle, previsibilidade e alinhamento entre as áreas envolvidas.

É justamente nesse ambiente que o Drawback se conecta à indústria de alimentos. Ao impactar diretamente a gestão de insumos e a relação com as exportações, o regime passa a exigir não apenas conhecimento técnico, mas integração com a dinâmica produtiva e capacidade de adaptação às variações do setor.

2. Características operacionais do Drawback na indústria de alimentos

A Portaria SECEX n° 44/2020 ressalta claramente que as indústrias exportadoras de produtos industrializados ou beneficiados estão aptas a pleitear o Ato Concessório de Drawback para amparar as suas atividades.

Do ponto de vista do beneficiamento, a proteína de origem animal é um claro exemplo, onde a ração constitui um insumo utilizado para a nutrição de animais que serão posteriormente exportados. Quando observamos as operações das empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (ABIMAPI), temos o processo de industrialização das massas, biscoitos e outros alimentos

Dessa forma, o Drawback surge como uma possibilidade de diferencial competitivo para o setor, já que impacta diretamente na redução da carga tributária que incide sobre as matérias-primas e insumos utilizados nos produtos exportados. Porém, existem outros benefícios neste Regime Aduaneiro Especial.

De imediato, podemos citar que o fluxo de caixa se torna mais saudável para a empresa beneficiária da modalidade suspensão do Drawback já que não há desembolso  dos impostos incidentes já no momento da compra das matérias-primas e insumos. Consequentemente, gera um menor custo de produção e aumenta a margem de lucro da empresa. Com a combinação desses fatores, o produto alcança um nível maior de competitividade no mercado externo. Portanto, existem amplas vantagens para as empresas beneficiárias.

Para extrair esse potencial, é importante que os times departamentais das empresas trabalhem em constante troca de informações e proximidade com especialistas no regime. Isso porque, devido à complexidade das operações, algumas características específicas da indústria alimentícia necessitam de atenção.

Exigências sanitárias, embalagens e insumos específicos

Uma situação comum do setor é que muitos insumos componentes dos alimentos industrializados exportados devem estar em conformidade com as normas sanitárias vigentes nos países de destino. Por isso, o planejamento de um pleito de Drawback deve levar em consideração particularidades como esta, além das regras gerais do regime.

Outro ponto característico da indústria de alimentos é a necessidade de importar as embalagens dos produtos. Por conta da baixa competitividade nacional, as empresas buscam embalagens no exterior que agregam valor ao produto, seja pelos aspectos visuais quanto pelos aspectos técnicos. Além disso, o material deve ampliar o shelf life da mercadoria. Em outras palavras, ter a qualidade necessária para garantir que o produto não sofra alterações das suas características sensoriais, como mudanças no gosto, na textura e no cheiro.

A participação do Drawback é tão importante no setor de aves e suínos que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) desenvolveu tabelas com a quantidade padrão de insumos destinados ao consumo de cada animal durante o seu processo de criação. Elaboradas a partir de informações técnicas, essas planilhas incorporam os limites de uso dos componentes e o controle da sobreposição de insumos passíveis de substituição parcial ou total.

Com o objetivo de aprimorar o fluxo de informações entre as indústrias exportadoras e o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), as planilhas da Embrapa são periodicamente atualizadas, considerando o alto grau de dinamismo das matérias-primas utilizadas na alimentação animal. O desenvolvimento de novas exigências nutricionais e as alterações no portfólio de produtos também contribuem para a necessidade constante de revisão dos dados.

Para pleitear o Ato Concessório (AC) de Drawback, é obrigatório que as indústrias de aves e suínos utilizem essa relação de consumo padrão.

3. Os desafios das indústrias alimentícias no gerenciamento do Drawback

A coordenação do projeto de Drawback é essencial para evitar o inadimplemento do Ato Concessório. Mais do que acompanhar prazos, trata-se de garantir a consistência das proporções informadas no pleito, especialmente na relação entre insumos aplicados na produção e o volume efetivamente exportado.

Na prática, é comum a necessidade de fazer ajustes operacionais ao longo do ciclo produtivo. E essas alterações na relação insumo-produto exigem atualização das informações declaradas, de forma a manter a aderência entre o planejado e o realizado.

Quando esse acompanhamento não é feito de forma contínua, a regularização passa a depender de medidas corretivas. Entre elas, estão a destinação de insumos para consumo no mercado interno com recolhimento integral dos tributos incidentes mais juros e multa, ou, em casos mais específicos, a necessidade de descaracterização da operação por meio da destruição, como forma de recompor a conformidade do regime.

Além disso, variações no volume exportado também demandam atenção. Caso o volume realizado ultrapasse os limites estabelecidos em mais de 20% do total presente no Ato Concessório, é necessário promover os devidos ajustes, conforme previsto na Portaria SECEX nº 44/2020, para evitar inconsistências no encerramento do regime.

A ausência dessas adequações pode gerar impactos financeiros relevantes, como a cobrança dos tributos suspensos acrescidos de juros e multas, além de comprometer o fluxo de caixa e a continuidade da operação sob Drawback. Em situações mais críticas, a existência de irregularidades pode inclusive impedir o deferimento de novos Atos Concessórios.

Outro fator recorrente no setor de alimentos é a sazonalidade dos insumos. A dependência de ciclos agrícolas afeta diretamente a disponibilidade e as características das matérias-primas, exigindo ajustes na produção que precisam ser considerados na gestão do regime.

Esse cenário reforça que o desafio não está apenas no cumprimento das exigências formais, mas na capacidade de acompanhar as variações da operação e garantir a consistência das informações ao longo de todo o ciclo do Drawback.

Leia também: Como funciona uma consultoria de Drawback?

A comprovação do Ato Concessório de Drawback

Fazer  a gestão de Drawback de forma sistêmica significa estar apto a monitorar e documentar o histórico da operação. Além disso, a empresa tem à sua disposição uma base de dados de importação e exportação integrada e confiável, o que propicia uma visão completa do controle das operações promovendo um ciclo de melhorias contínuas nos processos.

Por fim, manter os relatórios de controle de cada Ato Concessório devidamente organizados e arquivados é uma medida de extrema relevância. Em conformidade com o prazo decadencial previsto na legislação, a Receita Federal está autorizada a auditar os Atos Concessórios por até cinco anos, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente ao seu encerramento. A não apresentação da documentação comprobatória exigida poderá resultar na aplicação de multas à empresa.

Na prática, isso significa que a comprovação do Drawback está diretamente ligada à qualidade da gestão ao longo de toda a operação, o que torna o apoio especializado um diferencial para reduzir riscos e garantir conformidade.

4. Por que contar com uma consultoria de Drawback na indústria de alimentos?

Contar com o suporte de uma consultoria especializada em Drawback proporciona à indústria de alimentos acesso contínuo a informações atualizadas sobre a legislação, bem como orientações precisas acerca das regras e exceções do regime. Diante das frequentes alterações normativas, é fundamental que as empresas mantenham-se em conformidade para evitar inconsistências operacionais e possíveis penalidades.

Além do respaldo jurídico, uma consultoria qualificada oferece o conhecimento prático de profissionais experientes na gestão e no monitoramento de projetos de Drawback. Essa expertise permite o esclarecimento de dúvidas complexas e a identificação de oportunidades voltadas à maximização dos benefícios financeiros proporcionados pelo regime.

O domínio sobre as operações de comércio exterior e o trabalho conjunto com times internos da empresa possibilitam à consultoria analisar cenários e recomendar as modalidades de Drawback mais adequadas. Por exemplo, em determinadas situações, a modalidade isenção pode ser recomendada devido à maior segurança no cumprimento das exigências do Ato Concessório, já que se trata de uma operação sem risco, por retroagir as importações e exportações já realizadas para pleitear o benefício de isenção de tributos incidentes sobre as matérias-primas utilizadas.

Por outro lado, quando há alinhamento da linha produtiva para a exportação, a modalidade suspensão pode ser mais estratégica para promover a redução de custos e aumentar a competitividade dos produtos no mercado internacional.

A consultoria especializada em Drawback atua como um parceiro estratégico, contribuindo para a eficiência operacional, segurança jurídica e maximização dos resultados nas operações de exportação.

5. Entendeu como o Drawback é um importante diferencial para a indústria de alimentos no Brasil?

Conforme demonstrado, o regime de Drawback representa um importante diferencial competitivo para a indústria de alimentos no Brasil, oferecendo benefícios significativos à exportação e contribuindo para a otimização de resultados em um setor marcado por desafios e particularidades regulatórias.

Para potencializar esses benefícios e garantir a máxima eficiência na utilização do regime, destacamos a relevância de contar com o apoio de uma consultoria especializada. Com expertise técnica e conhecimento aprofundado, uma consultoria qualificada permite que as empresas concentrem seus esforços nos processos produtivos, ao mesmo tempo em que asseguram o pleno aproveitamento das oportunidades proporcionadas pelo Drawback, em total conformidade com a legislação vigente.

Caso deseje saber de que forma uma consultoria pode apoiar sua empresa na implementação e gestão estratégica do regime de Drawback, entre em contato com a SL2. Estamos à disposição para contribuir com soluções personalizadas para o seu negócio.

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Dúvidas frequentes sobre o Drawback na indústria de alimentos:

Por efetuarem o beneficiamento e a industrialização de seus produtos, as indústrias exportadoras do setor podem pleitear o regime. Entre os benefícios de contar com o mecanismo de drawback, podemos citar a redução da carga tributária sobre os insumos, o aumento da margem de lucro no produto comercializado no exterior e, consequentemente, maior competitividade para o mercado internacional.

Não. A sazonalidade exige planejamento e acompanhamento contínuo do Ato Concessório, mas não impede a utilização do regime quando a gestão considera as variações naturais da produção.

Dependendo do perfil das exportações e do grau de previsibilidade da operação, é possível estruturar o uso de diferentes modalidades, desde que haja controle adequado e conformidade com as regras do regime.

Porque o setor envolve alta variabilidade de insumos, exigências sanitárias e ajustes frequentes no processo produtivo, o que demanda alinhamento constante entre produção, compras, logística e comércio exterior.

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