O comércio exterior brasileiro passa por uma fase de modernização relevante, especialmente no que diz respeito à desoneração de serviços ligados à exportação.
Em um mundo cada vez mais globalizado, mas também marcado por movimentos protecionistas, como o aumento de tarifas por grandes potências econômicas, manter a competitividade exige mais do que qualidade no produto: é preciso otimizar custos e ganhar agilidade.
Nesse contexto, o Drawback de Serviços chega como uma alternativa para ampliar o alcance desse Regime Aduaneiro Especial, permitindo que empresas exportadoras reduzam despesas não apenas em bens e insumos físicos, mas também em serviços essenciais para suas operações.
Implementado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal, esse regime integra a agenda nacional de facilitação do comércio, reforçando a posição do Brasil no mercado internacional.
Mais do que uma atualização normativa, essa modalidade é estratégica para empresas que buscam expandir fronteiras, aproveitando incentivos fiscais para ganhar espaço neste cenário competitivo.
Neste conteúdo, vamos explicar como funciona o Drawback de Serviços, seus benefícios, regras vigentes e como aproveitar ao máximo esse incentivo. Acompanhe!
Navegue para saber mais sobre Drawback de Serviços:
O que é o Drawback de Serviços?
O Drawback de Serviços é uma extensão do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, tradicionalmente voltado para desonerar impostos sobre insumos aplicados na produção de bens exportados.
A modalidade foi introduzida pela Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, mas a sua efetiva regulamentação e entrada em vigor ocorreu no mês de julho de 2025, permitindo que empresas utilizem o regime também na contratação de serviços diretamente vinculados às suas exportações.
Na prática, o Drawback de Serviços só pode ser utilizado na modalidade Suspensão, tipo Comum, aplicada especificamente sobre PIS e COFINS. Isso significa que, por enquanto, as empresas podem contratar serviços relacionados às exportações com esse benefício, mas não contam com as outras modalidades tradicionais do regime (isenção ou restituição).
Como os serviços passaram a ser contemplados pelo Drawback?
Com a publicação da Portaria Secex 418/2025 e da Portaria Conjunta RFB/Secex 3/2025, o regime de Drawback Suspensão foi atualizado para incluir formalmente serviços essenciais à exportação, como:
- Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e multimodal de cargas;
- Seguro de cargas;
- Armazenagem, refrigeração e manuseio;
- Despacho aduaneiro;
- Intermediação de vendas e agenciamento logístico;
- Treinamentos e consultorias técnicas vinculadas à exportação.
Essas portarias detalham os procedimentos operacionais, incluindo a exigência de nota fiscal eletrônica de serviços com código NBS e menção expressa ao ato concessório, garantindo rastreabilidade e conformidade fiscal.
Como funciona o Drawback de Serviços?
Os serviços essenciais às operações de exportação podem ser incluídos no Ato Concessório de Drawback, da mesma forma que os insumos e matérias-primas já são considerados. Assim, despesas com serviços diretamente vinculados à exportação serão contempladas no regime. Entre os serviços contemplados estão:
- Serviços de design e desenvolvimento de produtos: criação de embalagens, design industrial ou aprimoramento de produtos para o mercado externo;
- Engenharia e consultoria técnica: projetos, assessoria técnica e estudos específicos voltados à exportação;
- Testes e certificações: certificações exigidas para comercialização internacional, testes de qualidade e conformidade técnica;
- Serviços logísticos especializados: transporte, armazenagem, seguro de cargas e despacho aduaneiro;
- Treinamentos e capacitação: cursos e programas voltados à preparação de equipes para atender exigências do comércio exterior.
Leia também: Quais operações industriais são elegíveis ao Drawback?
Quais tributos podem ser suspensos no Drawback de Serviços?
Uma das principais vantagens do Drawback de Serviços é suspender tributos específicos que incidem sobre serviços utilizados em operações de exportação. Conhecer quais impostos são abrangidos é essencial para aproveitar plenamente o benefício!
Tributos abrangidos pelo Drawback de Serviços
Para serviços nacionais ou importados diretamente relacionados à exportação, podem ser suspensos apenas tributos federais específicos:
- PIS/Pasep: contribuições sociais sobre serviços prestados ou adquiridos no Brasil;
- Cofins: contribuição social incidente sobre a receita bruta de serviços;
- PIS-Importação e Cofins-Importação: aplicáveis a serviços importados essenciais à exportação.
Outros tributos, como II, IPI, ICMS, ISS e a Taxa AFRMM, não se aplicam à contratação de serviços.
Saiba mais: Conheça a importância da conformidade tributária.
Como solicitar e operacionalizar o Drawback de Serviços?
Para incluir serviços no regime de Drawback, a empresa deve adicioná-los em um Ato Concessório (AC) da modalidade Suspensão, tipo Comum, junto com os insumos ou matérias-primas nacionais ou importadas que serão pleiteados.
O sistema Drawback Web está com esta funcionalidade ativa desde 29/07/2025. Porém, o Manual de Drawback Suspensão ainda não está atualizado com o passo a passo. Mas, basicamente, o processo de solicitação é idêntico ao do Drawback Suspensão Comum, pois trata-se apenas de incluir os serviços em um item específico do menu do Drawback Web.
O objetivo é garantir que todos os serviços estejam efetivamente ligados à exportação e que a empresa atue em conformidade com a legislação vigente.
- Ato Concessório: documento oficial emitido pelo MDIC que autoriza a inclusão de insumos e serviços no regime. Deve conter informações detalhadas sobre os serviços e insumos a serem adquiridos ou importados, o vínculo com a exportação e o prazo de execução.
- Documentação: é necessário apresentar documentos que comprovem a essencialidade dos serviços para a exportação. Isso pode incluir contratos de prestação de serviços, propostas técnicas ou comerciais e planos de projeto ou notas de serviço detalhando atividades vinculadas à exportação.
- Registro no Drawback Web: todos os atos concessórios e informações sobre serviços e insumos devem ser registrados no sistema Drawback Web. É fundamental ter atenção ao preenchimento desses dados, já que informações incorretas podem exigir ajustes posteriores, atrasando processos e até gerando prejuízos para a empresa.
Novidades do Drawback em 2025
O Drawback de Serviços foi aprovado em 2025, tornando o regime ainda mais estratégico para empresas exportadoras, especialmente em um cenário global marcado por barreiras comerciais e tarifas internacionais.
Essas mudanças buscam ampliar a atratividade do regime, reduzir custos e facilitar a participação de micro, pequenas e médias empresas no comércio exterior.
Benefícios ampliados para micro e pequenas empresas
Em paralelo, o Programa Acredita Exportação, sancionado pelo Governo Federal, trouxe novas oportunidades para micro e pequenas empresas, principalmente as enquadradas no Simples Nacional:
- Possibilidade de receber 3% de cashback sobre receitas de exportações, equivalente a uma restituição de tributos já pagos;
- Prazo Ampliado de regularização fiscal de 30 para 90 dias, oferecendo maior flexibilidade;
- Inclusão de serviços diretamente relacionados à exportação no regime de Drawback, permitindo suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre essas operações.
Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do governo brasileiro, os serviços representam cerca de 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados e, em 2024, 1.900 empresas utilizaram o Drawback Suspensão, atingindo aproximadamente US$ 69 bilhões em exportações — cerca de 20% das vendas externas do país.
Restrição e limites aplicáveis
As alterações de 2025 mantêm regras específicas de elegibilidade:
- O benefício não se aplica a empresas do Simples Nacional no regime comercial exportador, exceto quando enquadradas no Programa Acredita Exportação;
- Serviços devem ser diretamente vinculados à exportação, não podendo incluir atividades de industrialização, reparo ou extrativismo;
- A suspensão de tributos é válida apenas para atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Liquidação e comprovação do compromisso de Drawback
A comprovação do uso correto do Drawback de Serviços deve ser realizada por meio da emissão de nota fiscal eletrônica de serviços (NFS-e), incluindo o código NBS correspondente e a referência ao ato concessório. Esse procedimento assegura a rastreabilidade das operações e garante que a empresa atue em conformidade com as exigências do regime.
Conte com a SL2 para reduzir custos e ganhar competitividade no mercado internacional
O Drawback de Serviços representa uma oportunidade concreta para reduzir custos e tornar a empresa mais competitiva no comércio exterior. Com as atualizações de 2025, a inclusão de serviços essenciais foi oficialmente reconhecida na legislação.
Para aproveitar todos os benefícios de forma segura, é fundamental ter suporte especializado! A SL2 Consultoria atua nesse cenário há mais de duas décadas, auxiliando empresas na gestão do regime, na preparação do Ato Concessório, no uso correto da suspensão e isenção de tributos, e garantindo conformidade com a legislação vigente.
Com experiência prática e soluções direcionadas, a SL2 ajuda negócios a expandir fronteiras e otimizar suas operações de comércio exterior.
Dúvidas frequentes sobre Drawback de Serviços:
É uma extensão do regime de Drawback Suspensão que permite suspender tributos sobre serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte, seguro, armazenagem, despacho aduaneiro e consultorias técnicas.
Podem ser suspensos apenas tributos federais específicos: PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação. Outros tributos, como ICMS, ISS, II ou IPI, não estão incluídos.
Empresas exportadoras que utilizam Drawback na modalidade Suspensão do tipo Comum, com atos concessórios deferidos a partir de 1º de janeiro de 2023. Micro e pequenas empresas podem ter benefícios adicionais pelo Programa Acredita Exportação.
Para incluir serviços no regime de Drawback, a empresa deve adicioná-los em um Ato Concessório (AC) da modalidade Suspensão, tipo Comum, junto com os insumos ou matérias-primas nacionais ou importadas que serão pleiteados.
É preciso apresentar documentação que comprove a essencialidade dos serviços para a exportação e registrar todas as informações no Drawback Web.
Serviços diretamente vinculados à exportação, incluindo transporte de cargas, seguro, armazenagem, despacho aduaneiro, intermediação de vendas e treinamentos técnicos. A lista oficial está na Portaria Secex 418/2025.
No caso da suspensão de tributos, se o serviço não for utilizado corretamente, os impostos devem ser pagos posteriormente com acréscimos legais.
Sim. O prazo de execução dos serviços deve estar especificado no Ato Concessório da modalidade Suspensão. Todas as contratações ou importações de serviços incluídas no regime precisam ocorrer dentro do período autorizado, garantindo conformidade com a legislação.



