Ter conhecimento dos diferentes documentos necessários para assegurar a legalidade e executar as operações do Comércio Exterior é de suma importância para quem deseja importar ou exportar mercadorias.
Isso porque, a falta de algum deles, ou ainda, a imprecisão em seu preenchimento, pode acarretar prejuízos à operação, como multas, atrasos na liberação da carga e interrupção do procedimento.
Entre os documentos instrutivos de comércio exterior indispensáveis para os processos de importação e exportação estão a Fatura Comercial (Commercial Invoice), o Conhecimento de Embarque e o Romaneio de Carga (Packing List).
Neste conteúdo, abordaremos com mais detalhes cada um deles, sua importância, finalidade e quais informações devem constar nos documentos. Continue a leitura e saiba mais.
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1. Quais são os documentos instrutivos de comércio exterior?
Os documentos instrutivos de comércio exterior são aqueles necessários para os procedimentos de importação e de exportação. Entre os documentos em comum em ambas as situações estão o packing list, a fatura comercial, o certificado de origem e o conhecimento de embarque.
É importante citar que, além destes, cada procedimento tem documentos específicos, sendo os da importação o licenciamento de importação (LI) e a declaração de importação (DI). Enquanto os da exportação são a nota fiscal de exportação (NF-E) e a declaração única de exportação (DU-E).
Abaixo, veja mais sobre as documentações em comum em ambos os processos:
Packing list
O packing list, ou romaneio de carga, é um documento que especifica as informações a respeito de cada uma das mercadorias embarcadas, ou ainda, de cada um dos componentes em quantas partes um carregamento estiver fracionado.
Em resumo, o packing list indica os itens embarcados na operação de comércio exterior para possibilitar o seu reconhecimento, averiguação e conferência. E, com isso, facilita o procedimento de fiscalização por parte das autoridades fiscais aduaneiras, no embarque e no desembarque da mercadoria.
O documento costuma ser mandatório com a finalidade de controle, de inspeção e de registro de procedimentos legais nas operações de importação e exportação.
No entanto, é importante ressaltar que esse documento não é obrigatório em todos os casos. Costuma ser exigido apenas nas situações em que sua emissão é uma prática habitual e recorrente. De acordo com o artigo 18 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006:
“Art. 18.
A DI será instruída com os seguintes documentos:
I – via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
II – via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
III – romaneio de carga (packing list), quando aplicável;”
Caso o documento não seja apresentado nas situações em que é exigido, ou seja, quando a sua emissão é prática corrente, pode ocasionar multa. Segundo o item E, inciso VII do artigo 728 do Regulamento Aduaneiro:
“VIII – de R$ 500,00 (quinhentos reais):
- e) pela não-apresentação do romaneio de carga (packing-list) nos documentos de instrução da declaração aduaneira;”
Entre os exemplos de circunstâncias nas quais a expedição do documento não é norma, podemos citar:
- Granéis;
- Carregamentos não embalados que são auto identificados como automóveis (pelo número do chassi) e equipamentos e máquinas de porte amplo (pelo número de série).
O que deve constar no documento?
A legislação brasileira não determina um modelo padrão para o packing list, no entanto, é recomendado que o documento tenha no mínimo as seguintes informações:
- Quantidade total de volumes;
- Designação dos volumes;
- Identificação de cada volume por ordem numérica;
- Categoria das embalagens embarcadas (pallet, caixa, entre outros);
- Os pesos líquido e bruto, as dimensões e o volume integral da carga.
A emissão deste documento é de responsabilidade do exportador. E ele deve estar em papel timbrado, com as informações redigidas em inglês ou no idioma do país importador.
Fatura comercial
A fatura comercial, ou Commercial Invoice, é um documento instrutivo de comércio exterior de caráter contratual que evidencia a operação de compra e venda entre um importador e um exportador.
Este documento é equivalente a uma nota fiscal e reúne todas as informações a respeito da transação. Além disso, serve como base para o processo do desembaraço aduaneiro.
É indispensável apresentar a via original da fatura comercial no momento do despacho aduaneiro, sob pena de suspensão do procedimento, conforme pode ser observado no inciso I do artigo 570 do Regulamento Aduaneiro:
“§ 1o Caracterizam a interrupção do curso do despacho, entre outras ocorrências:
I – a não-apresentação de documentos exigidos pela autoridade aduaneira, desde que indispensáveis ao prosseguimento do despacho;”
Ademais, a determinação de via original do documento, de acordo com o artigo 559 do Regulamento Aduaneiro, é a seguinte:
“Art. 559. A primeira via da fatura comercial será sempre a original, podendo ser emitida, assim como as demais vias, por qualquer processo.
Parágrafo único. Será aceita como primeira via da fatura comercial, quando emitida por processo eletrônico, aquela da qual conste expressamente tal indicação.”
O que deve constar no documento?
Segundo o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, a fatura comercial deve conter informações como:
- Nome e endereço do importador e do exportador;
- Identificação das mercadorias;
- Marca, numeração, quantia e espécie dos volumes;
- Peso bruto e peso líquido dos volumes;
- Países de origem e compra;
- Preços unitário e total das mercadorias;
- Custo do transporte;
- Condições de pagamento e moeda em que será realizado;
- Incoterm.
Assim como no caso do packing list, este documento tem sua emissão sob responsabilidade do exportador. E precisa estar em papel timbrado, com suas informações escritas em inglês ou no idioma do importador. Apesar de ser um tema bastante controverso, a Fatura Comercial deve ser assinada pelo exportador, observando o disposto no art. 553, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. Além disso, a sua não apresentação pode gerar multa, assim como ocorre no caso do packing list e dos demais documentos instrutivos.
Certificado de origem
O certificado de origem é um documento estabelecido por acordos internacionais que tem como objetivo comprovar a proveniência de uma mercadoria para concessão de tratamento tarifário preferencial, como a isenção ou a redução de impostos.
Em resumo, este documento comprova que a mercadoria foi desenvolvida de acordo com as normas de produção determinadas.
O que deve constar no documento?
Este documento instrutivo de comércio exterior é emitido a partir da fatura comercial, declaração de origem e do preenchimento de um formulário de certificado de origem.
As seguintes informações devem estar presentes:
- Nome, endereço e país do produtor final ou exportador;
- Nome, endereço e país do importador;
- Consignatário;
- Porto ou lugar de embarque;
- País de destino;
- Meio de transporte;
- Fatura comercial;
- Número de ordem, códigos NCM, denominação, peso ou quantidade, e valor das mercadorias.
Este documento precisa ser emitido pelo exportador com o auxílio das organizações presentes na Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Conhecimento de embarque
Conhecimento de embarque, também conhecido como conhecimento de carga ou de transporte, é o documento responsável por certificar o carregamento da mercadoria e as características desta. Além disso, evidencia o acordo de transporte e frete.
O nome deste documento varia conforme a via de transporte, podendo ser:
- Marítimo: Bill of Lading (BL);
- Rodoviário: Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT);
- Aéreo: Airway Bill (AWB), House Airway Bill (HAWB) ou Master Airway Bill (MAWB);
- Ferroviário: Conhecimento de Carga Ferroviária (TIF/CTF);
- Multimodal: Through Bill of Lading.
O que deve constar no documento?
As seguintes informações devem constar no conhecimento de embarque:
- Nome e endereço do exportador;
- Nome e endereço do importador;
- Consignatário;
- Local de origem;
- Local de destino;
- Quantidade e descrição da mercadoria;
- Peso bruto e líquido;
- Maneira de pagamento e valor do frete.
2. Qual a diferença entre Packing List e Fatura Comercial?
Ambos são documentos instrutivos de comércio exterior que contém algumas informações e imposições em comum, entretanto, têm particularidades e funções específicas.
O packing list é substancial no controle, identificação e verificação da carga, tornando mais ágil o processo de fiscalização por meio das autoridades aduaneiras. A fatura comercial é de maior encargo fiscal, registrando as transações e exercendo um respaldo legal para as operações de exportação e importação.
Além disso, ao contrário do romaneio de carga, a fatura comercial deve ser emitida de acordo com um modelo padrão internacional e é obrigatória em todas as situações. Ademais, é importante ressaltar que os dois documentos não são substituíveis entre si.
Este artigo trouxe mais informações a respeito dos documentos instrutivos de comércio exterior e suas características
Podemos afirmar que, compreender com detalhes os elementos, as características e a utilização dos documentos presentes nas operações do Comércio Exterior é imprescindível para os envolvidos nos procedimentos de importação e exportação.
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Dúvidas frequentes sobre documentos instrutivos de Comércio Exterior:
Os documentos essenciais para a importação são o certificado de origem, o packing list, a fatura comercial, o conhecimento de embarque, o licenciamento de importação e a declaração de importação.
Os documentos fundamentais para a exportação são a fatura comercial, o packing list, o conhecimento de embarque, a nota fiscal de exportação, a declaração única de exportação, o certificado de origem e a apólice de seguro de transporte.



