Como parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa do Governo Federal lançada com o intuito de reestruturar os processos de importação e exportação, foi criado o Novo Processo de Exportação (NPE) que tem como principal objetivo atualizar e integrar os procedimentos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro.
Entre as principais mudanças do NPE está o estabelecimento da Declaração Única de Exportação (DU-E), que foi introduzida com o objetivo de substituir o antigo modelo de documentos de exportação, para desburocratizar o processo, diminuindo os campos de preenchimento, trazendo conferências mais rápidas e maior agilidade na liberação da carga.
Neste artigo, abordaremos com mais detalhes a Declaração Única de Exportação, como elaborar, quais são os seus benefícios e as três formas básicas de elaboração. Continue a leitura para mais informações.
Navegue e saiba mais sobre a DU-E:
1. O que é a Declaração Única de Exportação?
A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que abrange informações de natureza administrativa, aduaneira, comercial, fiscal e logística relativas à operação de exportação das mercadorias compreendidas nela.
A DU-E foi instituída por meio da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017, e determina que a declaração “define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação”.
A Declaração Única de Exportação é utilizada para a realização dos controles aduaneiro e administrativo incidentes sobre a operação, até mesmo os realizados após o embarque da exportação. Além disso, o documento também serve de base para a apuração estatística dos procedimentos de exportação no país.
A partir deste documento único foram substituídos os seguintes:
- Registro de Exportação (RE);
- Declaração de Exportação (DE);
- Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Os termos, condições e limites desta declaração foram estabelecidos através da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017.
2. Como elaborar a Declaração Única de Exportação?
A Declaração Única de Exportação pode ser elaborada de duas maneiras:
- A partir da importação dos dados da Nota Fiscal de Exportação (NF-E), através da integração do Portal Siscomex com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com posterior preenchimento dos dados não presentes na nota.
- Sem a importação dos dados da NF-E, para alguns casos previstos em norma nos quais há a dispensa da nota fiscal ou a utilização desta em papel. Nesta situação, todas as informações necessárias para a elaboração da DU-E deverão ser fornecidas pelo declarante.
Este documento é formulado em um módulo próprio do Portal Siscomex e, através dele, o declarante ou seu representante legal presta as informações necessárias para o controle da operação de exportação, conforme:
- O modo de exportação escolhido pelo exportador;
- As mercadorias constituintes da DU-E;
- As condições da operação.
É importante ressaltar que, de acordo com a IN nº 1702, de 21 de março de 2017:
“Art. 11. O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DU-E:
I – exportação própria;
II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou
III – exportação por conta e ordem de terceiro.”
Passo a passo para a elaboração da DU-E
Para elaborar a Declaração Única de Exportação é necessário seguir os seguintes passos:
- O exportador deve possuir autorização para operar no comércio exterior;
- O despachante aduaneiro deve estar registrado no Cadastro de Intervenientes do Radar Siscomex;
- Emita a Nota Fiscal de Exportação;
- Emita a Fatura Comercial de Exportação;
- Acesse o Portal Siscomex;
- Forneça as informações comuns da DU-E;
- Vincule a(s) nota(s) fiscal(is) relativas à DU-E;
- Preencha os dados não presentes na(s) nota(s);
- Especifique os itens da exportação;
- Caso necessário, anexe documentos.
3. Quais são os benefícios da Declaração Única de Exportação?
A DU-E trouxe inúmeros benefícios para as operações de exportação, entre eles podemos citar os seguintes:
- Maior eficiência na disponibilidade das informações;
- Redução do número de documentos a serem preenchidos e da prestação repetida de informações entre eles;
- Redução de etapas processuais;
- Automatização da conferência de dados;
- Maior agilidade na liberação de mercadorias para a exportação;
- Diminuição do prazo médio para a exportação.
4. Quais são as três formas de elaboração da DU-E?
A DU-E pode ser aplicada em diferentes tipos de exportação, seja ela temporária, definitiva ou sob um regime aduaneiro especial. Saiba mais sobre a Declaração Única de Exportação vinculada a Drawback, a LPCO e sujeita à verificação estatística nos subtópicos a seguir.
DU-E vinculada a Drawback
Os Atos Concessórios (AC) de Drawback podem ser vinculados a uma Declaração Única de Exportação. Para isso, é necessário informar o código de enquadramento da operação de Drawback, 81101, na ficha “3-Detalhamento dos Itens” no momento da elaboração da DU-E.
A partir do código, é liberada a opção “Adicionar Ato Concessório” na qual o declarante deve informar os dados sobre o AC.
Vincular a DU-E ao Ato Concessório dá maior facilidade para a comprovação da operação de Drawback e da suspensão dos tributos incidentes. No entanto, a mercadoria deve embarcar durante o período de vigência do AC.
DU-E vinculada a LPCO
LPCO é a sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, módulo do Portal Único Siscomex criado para favorecer o relacionamento entre os exportadores e os órgãos anuentes.
Através deste módulo, o exportador pode verificar se incidem sobre as mercadorias algumas exigências como licenças, autorizações, certificados e outros documentos que deixam a operação sujeita a tratamento administrativo de exportação, com processos específicos para cada órgão anuente.
Ao vincular a DU-E ao LPCO, é necessário preencher as informações em um único local, sem o uso de outros formulários.
Além disso, a vinculação comprova que a mercadoria foi submetida ao tratamento administrativo em conformidade com a lei e que todas as exigências foram cumpridas.
DU-E sujeita à verificação estatística
As mercadorias destinadas à exportação devem cumprir os parâmetros preestabelecidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para seus valores unitários de medidas estatísticas.
Portanto, na ocasião do registro da Declaração Única de Exportação, o sistema verifica se as informações do processo estão em conformidade com estes parâmetros.
Caso algum item esteja em inconformidade, o processo passa a estar sujeito à verificação estatística da Secex.
A Declaração Única de Exportação substituiu outros documentos deste processo, tornando-o mais ágil e desburocratizado
Como vimos, o Novo Processo de Exportação introduziu a DU-E ao comércio exterior, um documento que define a operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro. Conheça mais a respeito dos principais documentos de importação e exportação e a sua relação com o Drawback acessando este conteúdo.
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