Declaração Única de Exportação: o que é e como elaborar?

Como parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa do Governo Federal lançada com o intuito de reestruturar os processos de importação e exportação, foi criado o Novo Processo de Exportação (NPE) que tem como principal objetivo atualizar e integrar os procedimentos de exportação, licenciamento e trânsito aduaneiro.

Entre as principais mudanças do NPE está o estabelecimento da Declaração Única de Exportação (DU-E), que foi introduzida com o objetivo de substituir o antigo modelo de documentos de exportação, para desburocratizar o processo, diminuindo os campos de preenchimento, trazendo conferências mais rápidas e maior agilidade na liberação da carga.

Neste artigo, abordaremos com mais detalhes a Declaração Única de Exportação, como elaborar, quais são os seus benefícios e as três formas básicas de elaboração. Continue a leitura para mais informações.

Navegue e saiba mais sobre a DU-E:

1. O que é a Declaração Única de Exportação?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que abrange informações de natureza administrativa, aduaneira, comercial, fiscal e logística relativas à operação de exportação das mercadorias compreendidas nela.

A DU-E foi instituída por meio da Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017, e determina que a declaração “define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação”.

A Declaração Única de Exportação é utilizada para a realização dos controles aduaneiro e administrativo incidentes sobre a operação, até mesmo os realizados após o embarque da exportação. Além disso, o documento também serve de base para a apuração estatística dos procedimentos de exportação no país.

A partir deste documento único foram substituídos os seguintes:

  • Registro de Exportação (RE);
  • Declaração de Exportação (DE);
  • Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Os termos, condições e limites desta declaração foram estabelecidos através da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017.

2. Como elaborar a Declaração Única de Exportação?

A Declaração Única de Exportação pode ser elaborada de duas maneiras:

  • A partir da importação dos dados da Nota Fiscal de Exportação (NF-E), através da integração do Portal Siscomex com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com posterior preenchimento dos dados não presentes na nota. 
  • Sem a importação dos dados da NF-E, para alguns casos previstos em norma nos quais há a dispensa da nota fiscal ou a utilização desta em papel. Nesta situação, todas as informações necessárias para a elaboração da DU-E deverão ser fornecidas pelo declarante.

Este documento é formulado em um módulo próprio do Portal Siscomex e, através dele, o declarante ou seu representante legal presta as informações necessárias para o controle da operação de exportação, conforme:

  • O modo de exportação escolhido pelo exportador;
  • As mercadorias constituintes da DU-E;
  • As condições da operação.

É importante ressaltar que, de acordo com a IN nº 1702, de 21 de março de 2017:

“Art. 11. O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DU-E: 

I – exportação própria; 

II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou 

III – exportação por conta e ordem de terceiro.”

Passo a passo para a elaboração da DU-E

Para elaborar a Declaração Única de Exportação é necessário seguir os seguintes passos:

  1. O exportador deve possuir autorização para operar no comércio exterior;
  2. O despachante aduaneiro deve estar registrado no Cadastro de Intervenientes do Radar Siscomex;
  3. Emita a Nota Fiscal de Exportação;
  4. Emita a Fatura Comercial de Exportação;
  5. Acesse o Portal Siscomex;
  6. Forneça as informações comuns da DU-E;
  7. Vincule a(s) nota(s) fiscal(is) relativas à DU-E;
  8. Preencha os dados não presentes na(s) nota(s);
  9. Especifique os itens da exportação;
  10. Caso necessário, anexe documentos. 

3. Quais são os benefícios da Declaração Única de Exportação?

A DU-E trouxe inúmeros benefícios para as operações de exportação, entre eles podemos citar os seguintes:

  • Maior eficiência na disponibilidade das informações;
  • Redução do número de documentos a serem preenchidos e da prestação repetida de informações entre eles;
  • Redução de etapas processuais;
  • Automatização da conferência de dados;
  • Maior agilidade na liberação de mercadorias para a exportação;
  • Diminuição do prazo médio para a exportação.

4. Quais são as três formas de elaboração da DU-E?

A DU-E pode ser aplicada em diferentes tipos de exportação, seja ela temporária, definitiva ou sob um regime aduaneiro especial. Saiba mais sobre a Declaração Única de Exportação vinculada a Drawback, a LPCO e sujeita à verificação estatística nos subtópicos a seguir.

DU-E vinculada a Drawback

Os Atos Concessórios (AC) de Drawback podem ser vinculados a uma Declaração Única de Exportação. Para isso, é necessário informar o código de enquadramento da operação de Drawback, 81101, na ficha “3-Detalhamento dos Itens” no momento da elaboração da DU-E.

A partir do código, é liberada a opção “Adicionar Ato Concessório” na qual o declarante deve informar os dados sobre o AC.

Vincular a DU-E ao Ato Concessório dá maior facilidade para a comprovação da operação de Drawback e da suspensão dos tributos incidentes. No entanto, a mercadoria deve embarcar durante o período de vigência do AC. 

DU-E vinculada a LPCO

LPCO é a sigla para Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, módulo do Portal Único Siscomex criado para favorecer o relacionamento entre os exportadores e os órgãos anuentes.

Através deste módulo, o exportador pode verificar se incidem sobre as mercadorias algumas exigências como licenças, autorizações, certificados e outros documentos que deixam a operação sujeita a tratamento administrativo de exportação, com processos específicos para cada órgão anuente.

Ao vincular a DU-E ao LPCO, é necessário preencher as informações em um único local, sem o uso de outros formulários.

Além disso, a vinculação comprova que a mercadoria foi submetida ao tratamento administrativo em conformidade com a lei e que todas as exigências foram cumpridas.

DU-E sujeita à verificação estatística

As mercadorias destinadas à exportação devem cumprir os parâmetros preestabelecidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para seus valores unitários de medidas estatísticas.

Portanto, na ocasião do registro da Declaração Única de Exportação, o sistema verifica se as informações do processo estão em conformidade com estes parâmetros.

Caso algum item esteja em inconformidade, o processo passa a estar sujeito à verificação estatística da Secex.

A Declaração Única de Exportação substituiu outros documentos deste processo, tornando-o mais ágil e desburocratizado

Como vimos, o Novo Processo de Exportação introduziu a DU-E ao comércio exterior, um documento que define a operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro. Conheça mais a respeito dos principais documentos de importação e exportação e a sua relação com o Drawback acessando este conteúdo.

Continue acompanhando o blog da SL2 Consultoria para mais informações sobre o comércio exterior e o regime aduaneiro especial de Drawback.para mais informações sobre o comércio exterior e o regime aduaneiro especial de Drawback.

Dúvidas frequentes sobre a DU-E:

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