A Declaração de Importação (DI) é o documento obrigatório para o despacho aduaneiro e a nacionalização de mercadorias no Brasil. Além de registrar todas as informações da importação, ela é essencial para comprovar operações vinculadas ao Drawback
Todas as mercadorias que passam por algum dos processos de comércio exterior devem ser devidamente fiscalizadas, o exercício da administração aduaneira está previsto na Constituição Federal, em seu art. 237 e é essencial à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro.
Por isso, é imprescindível que os importadores e exportadores cumpram os prazos e apresentem os documentos estipulados para evitar incorrer em prejuízos, como multas ou a interrupção da operação.
No caso da importação, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Certificado de Origem (CO);
- Packing List;
- Fatura Proforma;
- Fatura Comercial;
- Conhecimento de Embarque;
- Licenciamento de Importação (LI);
- Declaração de Importação (DI).
Neste artigo, abordaremos com mais detalhe a declaração de importação. Continue a leitura para receber mais informações sobre o documento.
Navegue e saiba mais sobre a Declaração de Importação:
1. O que é a Declaração de Importação e qual é a sua relação com o Drawback?
A Declaração de Importação (DI) é um documento que abrange e regulariza todas as informações relativas ao processo de importação de mercadorias. A DI é um pré-requisito para a realização do despacho aduaneiro e é de caráter obrigatório para as companhias que se propõem a importar produtos no Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, o documento deve ser elaborado no Portal Siscomex, pelo importador, com os dados referentes ao tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
No geral, a Declaração de Importação deve conter:
- Informações sobre o importador e o comprador;
- Dados sobre a carga, como o volume e o peso;
- Classificação fiscal da mercadoria;
- Valor aduaneiro;
- Valor do seguro;
- Identificação de origem da carga;
- Meio de transporte;
- Proveniência e aquisição.
- Dados sobre o pagamento.
Além disso, a elaboração da DI deve ser constituída por alguns documentos, conforme apresentado na IN nº 680/2006:
“Art. 18. A DI será instruída com os seguintes documentos:
I – via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
II – via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;
III – romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e
IV – outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.”
A partir da elaboração da Declaração de Importação, a fiscalização aduaneira irá verificar as informações apresentadas no documento para garantir a conformidade dos dados sobre o produto importado.
A Declaração de Importação e o Drawback
A Declaração de Importação (DI) é o documento que registra todas as informações das operações de importação. Portanto, ele é essencial para comprovar as transações relacionadas ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
A DI pode ser vinculada a um Ato Concessório (AC) da modalidade Isenção ou Suspensão, para pleitear o benefício de:
- Suspensão dos tributos nas operações de importação de matérias-primas a serem usadas em produtos feitos para serem exportados;
- Isenção de tributos para insumos importados equivalentes à quantidade importada e usada em produtos exportados nos últimos 24 meses em que houve recolhimento total ou parcial de tributos.
No caso do Drawback Isenção, a DI é usada para comprovar a quantidade de material importado adquirido para produção de produtos que foram exportados, possibilitando a existência desta alternativa retroativa.
Em relação à vigência do AC de Drawback Integrado Suspensão, o parágrafo único do Art. 19 da Portaria 44/2020 da Secex determina que o prazo de vigência do Ato Concessório será de 1 (um) ano iniciado a partir da data do seu deferimento.
Mediante solicitação no Siscomex apresentada até o último dia do prazo original, o prazo pode ser prorrogado pelo período de 1 (um) ano, ressalvada a hipótese do Artigo 20. Neste caso, é permitida a solicitação da prorrogação de bens de capital de longo ciclo de fabricação por uma ou mais vezes conforme os prazos de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos de vigência do regime.
A Declaração de Importação considera que, para a comprovação das operações, a data de desembaraço segue o descrito no primeiro parágrafo do Artigo 27 da Portaria nº 44/2020. Já conforme o artigo 59:
“II – somente poderá ser utilizada declaração de importação ou nota fiscal com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação da respectiva solicitação de ato concessório de drawback isenção”.
Dessa forma, o DI tem a função de auxiliar no pleito do AC e também de comprovar a regularidade das operações relacionadas ao Drawback em eventuais verificações realizadas pela SECEX. Por isso, as empresas devem manter em boa guarda e ordem os documentos instrutivos e as DIs por um prazo de 5 (cinco) anos.
2. Quais são os tipos de Declaração de Importação?
O despacho aduaneiro de importação é processado a partir da declaração apresentada à unidade aduaneira que possui o controle da mercadoria, na zona primária ou secundária.
Para isso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil determina diferentes tipos de apresentação da DI, segundo a natureza dos despachos ou em situações específicas no que se refere à mercadoria e ao seu tratamento tributário.
Os tipos de Declaração de Importação são classificados entre aqueles processados no Siscomex e os que são realizados fora do sistema. Saiba mais nos subtópicos a seguir.
Declaração com registro no Siscomex
As seguintes declarações podem processadas no Siscomex
- Declaração de Importação (DI) padrão: documento que contém informações completas sobre os envolvidos no processo, o frete, o seguro e as especificidades comerciais, fiscais e tributárias da mercadoria. É o tipo mais utilizado;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI) Eletrônica: documento eletrônico que contém informações mais simplificadas e é estabelecido pela legislação, órgãos anuentes e autoridades aduaneiras para um processo mais simples de nacionalização de alguns bens e serviços.
Declaração sem registro no Siscomex
Já as seguintes declarações podem ser processadas fora do Siscomex:
- Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE): documento utilizado para os bens importados pelo modal aéreo que se enquadram nos critérios da Receita Federal. É registrado pelos Correios e costuma ser utilizado para medicamentos importados por uma pessoa física para o uso próprio, a um limite de 10 mil dólares, e para documentos, sem limite de valor;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI) Formulário: versão em formulário impresso do documento mencionado no subtópico anterior. Contém informações simplificadas e pode ser mandatório em algumas situações para o desembaraço nos terminais aduaneiros;
- Nota de Tributação Simplificada (NTS): documento usado no despacho de remessas postais internacionais a um limite de 500 dólares de produtos, que estão submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).
3. Qual é a diferença entre a Declaração de Importação e a Licença de Importação?
A Licença de Importação (LI), também chamada de Licenciamento de Importação, é um documento através do qual o Governo Federal autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante a verificação do cumprimento das regras administrativas e legais.
Diferentes países possuem as suas próprias versões deste documento que está definido no Acordo Sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A principal diferença entre a Licença de Importação e a Declaração de Importação é que a DI é um documento obrigatório para a nacionalização de quaisquer mercadorias. A LI é solicitada apenas para algumas mercadorias específicas, cujo processo de importação está sujeito ao controle e aprovação de um ou mais órgãos anuentes.
Para verificar se um produto necessita da LI é necessário consultar, através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), no Siscomex, qual é o tratamento administrativo adotado para os bens que deseja importar.
São exemplos de mercadorias que necessitam da Licença de Importação:
- Medicamentos;
- Brinquedos
- Alimentos;
- Óculos de sol;
- Vinhos.
4. O que é a DUIMP e quais são as alterações trazidas por ela?
A sigla DUIMP refere-se à Declaração Única de Importação, um documento que faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), programa do Governo Federal cujo objetivo é modernizar, desburocratizar e simplificar o processo de importação.
A DUIMP abrange as informações de caráter administrativo, aduaneiro, comercial, financeiro, fiscal e logístico de uma importação.O documento está sendo implementado no Portal Único do Comércio Exterior e visa substituir a Declaração de Importação e os seus respectivos tipos.
A partir da DUIMP, o processo de registro da declaração é feito de maneira integrada com os sistemas públicos e privados. Além disso, esta declaração servirá como um documento único para diferentes procedimentos envolvidos em um processo de importação.
A diferença mais notável entre a DI e a DUIMP é que a Declaração Única integra diferentes processos, fazendo com que seja necessário preencher dados em apenas um local, sem a obrigação de introduzir as mesmas informações em diferentes sistemas.
A Declaração de Importação é um documento obrigatório para a nacionalização de mercadorias
A partir da DI, as autoridades aduaneiras confirmam se as informações presentes no documento estão em concordância com a mercadoria que está sendo importada. E, além disso, o documento comprova as importações vinculadas ao Drawback, já que quando desembaraçadas, migram para o sistema de Drawback Web automaticamente. Para mais informações sobre os principais documentos de importação e exportação e a sua relação com o Drawback, confira este artigo.
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Dúvidas frequentes sobre a Declaração de Importação:
A Declaração de Importação (DI) é o documento eletrônico que reúne as informações da operação de importação e permite o início do despacho aduaneiro. Ela é obrigatória para a nacionalização da maioria das mercadorias importadas no Brasil.
A DI serve para informar à Receita Federal todos os dados da operação, como importador, mercadoria, classificação fiscal, valores, tributos, origem e transporte, permitindo a fiscalização e o desembaraço aduaneiro.
A Declaração de Importação é utilizada para comprovar as importações vinculadas aos Atos Concessórios de Drawback Suspensão e Drawback Isenção. Ela é um dos principais documentos utilizados para demonstrar a regularidade das operações perante a SECEX.
A DI é obrigatória para o despacho aduaneiro das mercadorias importadas. Já a Licença de Importação (LI) é exigida apenas para produtos sujeitos a controle administrativo por órgãos anuentes, como medicamentos, alimentos e brinquedos.
Entre os principais dados estão a identificação do importador, classificação fiscal da mercadoria (NCM), valor aduaneiro, seguro, transporte, origem da carga, peso, volume e informações sobre o pagamento da operação.



