Confira a análise completa do Panorama de Exportações no Brasil

A previsão para as exportações no Brasil exige planejamento constante diante das reconfigurações do mercado global. Nos últimos anos, o comércio exterior precisou se adaptar rapidamente aos efeitos causados na cadeia de suprimentos e ao início de grandes tensões geopolíticas, como os conflitos no Leste Europeu e no Oriente Médio. Além disso, novas políticas tarifárias […]
Marinha Mercante: o que é e qual a sua função?

O Brasil está no ranking de 30 países que mais vendem para o exterior, ocupando o posto de maior exportador por via marítima desde o primeiro trimestre de 2023. Apesar disso, a realidade das frotas nacionais usadas para navegação comercial é preocupante devido à pouca quantidade e más condições das embarcações, o que prejudica o […]
Drawback na indústria química: saiba os benefícios do regime

A indústria química é estratégica para a geração de emprego, de renda e de diversos segmentos da economia de vários países. Conforme a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), é a quinta mais importante do mundo e rende anualmente R$ 11,5 bilhões para o Brasil. Tamanha sua relevância, o setor afeta o desempenho econômico do […]
Quais são os procedimentos para a concessão de Drawback?
A Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, em seu Capítulo III (Drawback), disciplina os procedimentos relacionados ao regime. Verifique especialmente os artigos 67 a 137.
Posso solicitar a prorrogação do Ato Concessório (AC) logo depois do deferimento?
Sim, exceto nos casos dos Atos Concessórios emitidos no chamado “Módulo Azul”. Isso porque nestes a validade do ato se dá a partir da primeira importação, assim, somente após o desembaraço da primeira DI poderá ser solicitada a prorrogação. Caso contrário, se for solicitada logo após o deferimento, após o desembaraço da primeira DI, o […]
No Drawback Integrado funciona da mesma maneira?
Não. Conforme § 4º do artigo 93 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, o prazo de vigência do drawback será contado a partir da data do deferimento do respectivo ato, independente da data da primeira importação. Sendo assim, para os Atos Concessórios emitidos no “Módulo Integrado”, é possível, e até recomendável, a prorrogação após […]
Cliquei errado e o meu AC ficou “em alteração”, o que devo fazer?
Quando o exportador não conclui a alteração o ato fica indisponível para o anuente. Assim, somente o exportador poderá resolver a situação. Há duas formas: a) acessar o sistema e solicitar o cancelamento da alteração (o ato voltará ao status anterior); ou b) acessar o sistema e enviar a alteração para análise do anuente (o […]
Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo “quantidade” do Registro de Exportação (RE) vinculado a Drawback?
A unidade de medida a ser utilizada é sempre a da NCM. Na dúvida, deve-se consultar a Tabela VIII da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11. As unidades de medida estatística são padronizadas internacionalmente pela Organização Mundial de Aduanas – OMA. Lembramos que se o RE foi emitido no Novoex o próprio sistema informará a […]
Fiz alteração no Registro de Exportação (RE) averbado que está vinculado a um Ato Concessório de Drawback (AC). Entretanto, ao consultar este AC no Drawback Web esta alteração ainda não foi transmitida ao AC. Como devo proceder?
Desde 06/09/11 o sistema Drawback Web passou a capturar automaticamente as alterações de RE averbados vinculados a AC, mesmo que estes já estejam em processamento de baixa (exceto se estiverem finalizados: baixados, inadimplentes, etc.). Assim, qualquer alteração nos dados dos RE averbados vinculados a Drawback serão automaticamente transmitidas ao sistema Drawback Web, desde que de […]
No sistema de Drawback a moeda utilizada é o dólar americano, mas as importações e as exportações são feitas em outra moeda conversível, como faço para acertar o ato concessório?
O sistema converte as moedas para US$ pela penúltima PTAX anterior à data de embarque, convertendo o valor na moeda do RE ou da DI para R$ e depois para US$. Quando os valores migrarem para o ato concessório, o beneficiário poderá verificar e ajustar os valores previstos anteriormente no AC. Durante o período de […]
Há alguma vantagem em ajustar o ato concessório antes de enviar para análise de baixa?
Sim. Caso sejam feitos ajustes que tornem as quantidades e os valores das importações e das exportações realizados iguais às quantidades e aos valores autorizados, a análise de baixa poderá ser feita automaticamente, sem necessidade de anuência. Isto não se aplica aos casos de nacionalização, sinistro, devolução e destruição; caso que deve se observar a […]
Posso informar nacionalização / devolução / destruição / sinistro antes de enviar o ato concessório para a baixa?
A qualquer momento, até 60 dias após o vencimento, o exportador poderá acessar o módulo de baixa e cadastrar as informações, conforme a necessidade (artigo 144 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11). Quando todas as informações estiverem disponibilizadas, e a operação já estiver pronta para ser enviada para a baixa, deve-se clicar na “Aba […]
Caso eu não consiga detalhar a baixa (nacionalização / devolução / destruição / sinistro), posso enviar o ato concessório para a baixa?
O ideal é que o envio da baixa já seja feito com o detalhamento correto. Entretanto, caso a empresa esteja com alguma dificuldade em cadastrar este detalhamento, pode-se enviar para baixa regular informando as divergências da operação. Neste caso, o anuente terá que retirar o ato concessório de baixa para que o exportador providencie posteriormente […]
Pode-se fazer Licença de Importação substitutiva de LI amparada por Drawback?
Não, o sistema não reconhece a LI substitutiva no caso de operações vinculadas ao regime de drawback. Caso a empresa ainda não tenha vinculado nenhuma DI, deve-se cancelar a LI original para que o saldo volte ao Drawback e aí, então, fazer uma LI nova. Nas LI vinculadas a atos concessórios da modalidade suspensão, caso […]