A capatazia é uma taxa cobrada pelos serviços prestados nas instalações portuárias e aeroportuárias, pelo manuseio e movimentação da mercadoria importada após a sua chegada aos recintos alfandegados.
Ela inclui recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário.
Quando uma empresa importa mercadorias, há a demanda por mão de obra para executar as operações nos portos ou aeroportos desde a chegada até o término do desembaraço aduaneiro. Em função deste processo, foi criada a taxa de capatazia para dar cobertura a estes custos logísticos.
O Artigo 77 do Decreto 6.759/09, conhecido como Regulamento Aduaneiro, estabeleceu que os custos da capatazia em território brasileiro deveriam ser incluídos no valor aduaneiro, ou seja, na base para os cálculos dos impostos. Com isso, o valor final da importação ficava mais caro.
Para tentar contornar esse aumento nos custos sem comprometer os prazos e a agilidade da importação, as empresas optavam por pagar os impostos, mas ingressavam com ações judiciais solicitando o reembolso da diferença, argumentando haver ambiguidade quanto à obrigatoriedade da inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro.
A argumentação se baseava no Artigo 1° do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que estabelece que o valor aduaneiro corresponde ao preço da mercadoria até o ponto de chegada ao território aduaneiro do país importador, excluindo, portanto, os custos com serviços prestados após essa etapa, como é o caso da capatazia nacional.
Por causa dessa controvérsia, o Ministério da Economia propôs o Decreto 11.090/22 para excluir o valor da taxa na base de cálculo dos impostos de importação. Então, desde o início da vigência em junho de 2022, o Brasil está alinhado com as ideias de negociação do Mercosul e ao disposto no AVA.
Confira neste artigo a influência da taxa de capatazia nos valores dos impostos, como isto impacta as importadoras e a vantagens de utilizar o Drawback.
Saiba mais sobre capatazia no comércio exterior:
O que é capatazia e como funciona a taxa?
A capatazia é uma taxa cobrada pelos serviços prestados nas instalações portuárias e aeroportuárias. Também referida como THC, sigla para Terminal Handling Charge em inglês ou Taxa de Manuseio do Terminal em português, a definição consta no Artigo 40 da Lei nº 12.185/2013, conhecida como Lei dos Portos.
O valor da taxa engloba as operações portuárias com a mercadoria importada após a sua chegada aos recintos alfandegados, incluindo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega. Compreende também o carregamento e a descarga de embarcações, quando realizados por equipamento portuário.
As atividades logísticas exigem coordenação e atenção para evitar erros, atrasos e acidentes. Por motivos de espaço, custos e organização, é inviável que cada empresa tenha uma equipe própria, então os portos e aeroportos possuem funcionários justamente para fazer essa gestão, desde o recebimento das mercadorias até a liberação aduaneira.
Como este serviço está sendo prestado para o importador, ele é o responsável pelo pagamento da taxa de capatazia que, segundo o governo, inclui:
- Descarregamento do transporte para a instalação (apenas para embarcações);
- Recebimento;
- Conferência aduaneira;
- Transporte interno;
- Abertura de volumes para a fiscalização;
- Manuseio da mercadoria;
- Organização;
- Entrega;
- Carregamento no veículo que transportará o produto para o destino escolhido pelo importador (apenas para portos).
O pagamento deve ser efetuado até a etapa da alfândega, quando há a fiscalização e a liberação da mercadoria pela Receita Federal.
Como calcular a taxa de capatazia?
O cálculo da taxa de capatazia consiste na soma dos valores dos seguintes fatores:
- Tipo de contêiner FCL (Full Container Load) ou LCL (Less than a Container Load): respectivamente, contêiner totalmente carregado e contêiner com menor carga, em português;
- Peso da mercadoria;
- Valor CIF (Cost, Insurance and Freight): em português, Custo, Seguro e Frete da mercadoria;
- Tipo da mercadoria importada e suas especificidades;
- Fragilidade da carga.
O valor atribuído a cada um desses fatores é variável conforme os portos e aeroportos do Brasil, podendo ser consultados em sites oficiais dos terminais portuários ou aeroportuários, como do Porto de Santos (SP), Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (RJ), Aeroporto de Viracopos (SP) e Aeroporto do Galeão (RJ).
Conforme dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a taxa de capatazia aumenta o valor da importação em torno de 1,5%.
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Qual a influência da capatazia nos tributos?
Para entender o impacto da capatazia na carga tributária, é essencial distinguir dois tipos de serviços: a capatazia de origem e a capatazia de destino.
A capatazia de origem (THC) refere-se aos custos com a movimentação da carga no porto de embarque no exterior. Por ocorrer fora do território nacional, ela continua sendo incluída no valor aduaneiro, que é a base de cálculo dos tributos de importação.
Já a capatazia de destino (THD) diz respeito às operações logísticas realizadas nos portos e aeroportos brasileiros, após a chegada da mercadoria. Com o Decreto nº 11.090/2022, esse valor deixou de compor o custo aduaneiro, desde que esteja devidamente destacado no conhecimento de carga.
Na prática, isso significa que a capatazia nacional não deve mais ser considerada no cálculo dos impostos, reduzindo a carga tributária sobre as importações.
Antes dessa alteração , a taxa de capatazia no destino era incorporada ao custo total, o que elevava base de cálculo dos tributos federais e estaduais, como:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
E, quanto maior a base de cálculo, maiores os valores pagos em impostos.
Por exemplo, suponha que uma importação custe R$ 200 mil e a taxa de capatazia represente 1,5% do valor, ou seja, R$ 3 mil. Caso esse valor fosse incluído no cálculo do valor aduaneiro, o total sobre o qual os tributos incidem subiria para R$ 203 mil, o que impacta diretamente a carga tributária final.
Com a nova regra, a capatazia de destino deixa de influenciar os tributos, reduzindo os custos de importação e tornando o processo mais competitivo. Essa mudança contribui para o fortalecimento das empresas brasileiras no mercado global, além de estimular a economia. Segundo a CNI, em 20 anos, estima-se um crescimento adicional de R$ 134,5 bilhões no PIB e R$ 53,8 bilhões em investimentos externos graças à medida.
Como diminuir os custos com importação?
Os custos com as importações são influenciados por outros fatores além dos serviços portuários e, visando o pagamento de menos impostos, as empresas podem recorrer aos incentivos fiscais para as operações de importação oferecidas pelo Governo Brasileiro. Inclusive, torna-se uma alternativa de prevenção aos impactos da taxa de capatazia.
A melhor solução para as empresas que importam matéria-prima para fabricação de produtos destinados ao mercado internacional é o Regime Aduaneiro Especial de Drawback. O benefício diminui consideravelmente os custos com importação através da isenção ou redução dos tributos, possibilitando o aumento da competitividade no cenário global.
Precisa de ajuda com a gestão dos tributos de importação e exportação?
A taxa de capatazia consiste no valor pago por serviços prestados quando há importação de mercadorias nos portos e aeroportos. As controvérsias em torno da taxa estão relacionadas à inclusão ou não do valor na base dos cálculos dos impostos de importação, o que impacta de forma significativa os valores. Por consequência, afeta o preço final dos produtos e a competitividade das empresas no comércio exterior.
Para reduzir os custos com tributos na importação, as empresas de Comércio Exterior podem adotar estratégias fiscais estruturadas, como o Regime Especial de Drawback, que funciona como uma solução preventiva e complementar, e contribui de forma contínua para aumentar a competitividade e melhorar a gestão tributária nas operações internacionais.
Entretanto, para que os benefícios sejam realmente maximizados, é fundamental escolher a modalidade e o tipo de Drawback mais adequados ao perfil e à operação da empresa.
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Dúvidas frequentes sobre capatazia:
A capatazia é todos os serviços logísticos e operacionais relacionados à carga importada por portos ou aeroportos. Assim, a taxa de capatazia refere-se aos custos destes serviços prestados.
Para calcular a taxa de capatazia é necessário considerar valores estabelecidos pelos portos e aeroportos para os fatores:
- Tipo de contêiner (FCL ou LCL);
- Peso da mercadoria;
- Valor CIF: custo, seguro e frete da mercadoria;
- Tipo da mercadoria importada e suas especificidades;
- Fragilidade da carga envolvida.
Sim. A capatazia de origem é referente aos gastos com a movimentação da carga no porto de origem, enquanto a capatazia de destino é referente aos gastos com a movimentação da carga no porto de destino. A capatazia de destino não faz parte da base de cálculo dos impostos, ou seja, não compõe o valor aduaneiro.



